Candidato a Polícia Penal tem correção anulada e fará nova prova
Tribunal reconheceu ausência de fundamentação na correção da prova e garantiu nova avaliação ao candidato.
Da Redação
sábado, 27 de setembro de 2025
Atualizado em 23 de setembro de 2025 16:05
A 5ª câmara Cível do TJ/GO ddeterminou a reavaliação de prova discursiva de candidato de concurso público para o cargo de Policial Penal.
O colegiado entendeu que a banca examinadora não apresentou motivação concreta ao atribuir as notas, descumprindo a legislação estadual que exige fundamentação clara e detalhada.
Contexto
O candidato havia ajuizado ação contra o Estado de Goiás e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, alegando que sua prova discursiva foi corrigida sem a devida indicação dos critérios utilizados e sem resposta fundamentada aos recursos administrativos apresentados.
A sentença de 1ª instância rejeitou os pedidos, mas o autor recorreu sustentando violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Voto do relator
O desembargador Algomiro Carvalho Neto destacou que, embora não caiba ao Judiciário substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões, é legítimo o controle sobre a legalidade dos atos administrativos.
Citou a lei estadual 19.587/17, que determina que a correção de provas discursivas deve trazer justificativa expressa para cada desconto de pontos, bem como resposta clara a eventuais recursos.
Segundo o relator, a ausência de motivação na correção viola diretamente a lei e os princípios constitucionais aplicáveis. Assim, votou para determinar nova correção da prova, com a devida fundamentação e assegurando ao candidato a possibilidade de interposição de recurso administrativo.
Por maioria, a turma julgadora acompanhou o voto do relator, reformando a sentença e invertendo o ônus da sucumbência.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 5021106-74.2025.8.09.0051
Leia aqui o acórdão.

