Para maioria do STF, só a Corte pode autorizar busca e apreensão no Congresso
Ministros avaliam se é válida decisão de juiz de 1º grau que permitiu operação da PF na Casa Legislativa em 2016.
Da Redação
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Atualizado às 11:44
O STF já tem maioria de votos para decidir que somente a própria Corte pode autorizar buscas e apreensões nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares.
Até agora, sete ministros votaram nesse sentido: o relator, Cristiano Zanin, que fixou a competência exclusiva do STF nesses casos, e seus pares Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e André Mendonça.
A ação (ADPF 424) foi proposta pela Mesa do Senado Federal e questiona a validade de decisão de 1ª instância que permitiu operação da Polícia Federal no Senado em 2016, sem autorização do Supremo.
Zanin destacou que medidas desse tipo, ainda que não tenham como alvo direto um congressista, podem atingir o exercício do mandato e comprometer garantias como a intimidade, a privacidade e o juiz natural.
O caso teve origem em operação da Polícia Federal, em 2016, autorizada pela 10ª vara Federal do Distrito Federal, que resultou na apreensão de equipamentos da Polícia do Senado. A Mesa Diretora do Senado alegou que a medida violou princípios como a separação de Poderes, o devido processo legal e as prerrogativas parlamentares.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que não se trata de estender o foro por prerrogativa de função a terceiros, mas sim de proteger a autonomia institucional do Legislativo e o regular exercício do mandato.
Para ele, ainda que a investigação não tenha como alvo direto um congressista, medidas dessa natureza podem repercutir sobre o mandato parlamentar.
"É inverossímil imaginar que uma busca e apreensão efetuada no gabinete de um Senador - ainda que voltada à apuração da conduta de um assessor - não acabe por alcançar informações, documentos e dados diretamente relacionados ao desempenho da atividade parlamentar."
- Leia a íntegra.
O julgamento ocorre em plenário virtual e está previsto para terminar na sexta-feira, 26.
- Processo: ADPF 424

