Ministro Gilmar lembra anedota do táxi para explicar densidade da CF/88
Anedota serviu para ilustrar como pleitos sociais moldaram o texto constitucional.
Da Redação
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Atualizado às 16:33
Durante julgamento no STF, sobre a possibilidade de quebra de sigilo telemático de conjunto indeterminado de pessoas, ministro Gilmar Mendes utilizou resgatou aspectos históricos da elaboração da Constituição de 1988.
Destacou que a extensão e o detalhamento do texto constitucional não podem ser compreendidos fora do contexto da redemocratização e da superação do regime autoritário.
Segundo o ministro, a Assembleia Constituinte refletiu o desejo de dar resposta a diferentes setores da sociedade, em esforço para afastar os chamados "entulhos autoritários".
Nesse processo, várias reivindicações foram incorporadas ao texto.
"É um texto que reflete aquele momento e tem esses detalhes", disse, lembrando que os constituintes buscavam assegurar direitos a diversos grupos - do indígena ao seringueiro, do garimpeiro ao trabalhador urbano.
Gilmar também recordou episódio relatado pelo então senador Marco Maciel, vice-presidente da Constituinte, sobre críticas recebidas de um motorista de táxi de Brasília, que notava que a nova Constituição tratava de inúmeros segmentos sociais, mas não contemplava a categoria dos taxistas.
Para o ministro, a anedota ilustra como a sociedade percebia a inserção de demandas específicas no texto constitucional.
Veja o momento:
Em tom de balanço, o ministro mencionou ainda a tentativa de "lipoaspiração constitucional' conduzida anos depois por Nelson Jobim, na revisão de 1993, que pretendia retirar matérias de direito tributário da Constituição para remeter à legislação complementar, proposta que não prosperou.
Pelo contrário, ressaltou Gilmar, as sucessivas emendas constitucionais acabaram ampliando o número de dispositivos da Carta.
Com esse resgate histórico, Gilmar Mendes buscou sublinhar que a análise de temas atuais, como a quebra de sigilo telemático, deve considerar a densidade normativa da Constituição de 1988, fruto de um processo político marcado pela transição democrática e pela busca de fortalecimento de garantias fundamentais.

