Tio indenizará sobrinha após deixá-la sem acesso a apartamento herdado
Homem trocou a fechadura e colocou pertences da jovem na rua; TJ/MG fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Da Redação
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
Atualizado às 14:01
A 11ª câmara Cível do TJ/MG condenou um homem a pagar R$ 6 mil de indenização à sobrinha, após expulsá-la de um apartamento que os dois herdaram.
O colegiado reconheceu que a troca das fechaduras do imóvel e a exposição dos pertences da mulher na calçada configuraram privação da moradia e situação humilhante, justificando a reparação por danos morais.
Entenda o caso
O conflito começou após a morte da avó, que deixou o apartamento como herança para a neta e o filho. A jovem morava no imóvel e conviveu por um período com o tio, mas as desavenças se agravaram. Em junho de 2021, ele trocou o cadeado da porta, ensacou as roupas e objetos da sobrinha e os colocou na rua.
Sem conseguir voltar para casa, a herdeira registrou um boletim de ocorrência e entrou na Justiça pedindo indenização de R$ 15 mil. O tio contestou, dizendo que o episódio não passava de uma "pequena contrariedade do dia a dia" e alegou que a sobrinha também poderia ter aberto o inventário.
O juiz de primeira instância considerou que não havia provas de violação à honra ou à imagem da autora e negou o pedido.
Situação vexatória
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, ressaltou que a sobrinha sempre morou no apartamento com a avó e que a perda repentina da moradia, somada ao fato de ter os pertences deixados na calçada, foi suficiente para expô-la a um grande constrangimento, gerando o dever de indenizar.
Para a magistrada, a atitude do tio representou a exclusão indevida da sobrinha do uso do imóvel herdado, que ainda não havia sido formalmente dividido.
"De plano, verifica-se a ocorrência de dano moral passível de ser indenizado, pois restou evidenciado que o réu excluiu a posse exercida pela sobrinha sobre imóvel que, como visto, permanecia em condomínio, eis que não efetuada a partilha em inventário. Ora, se o imóvel servia à autora como sua residência, é evidente que, ao ser privada de sua própria moradia, houve violação de direito da personalidade, capaz de dar ensejo à reparação moral pretendida."
Com esse entendimento, o colegiado fixou a indenização em R$ 6 mil, corrigidos a partir da data da decisão e com juros desde o episódio em 2021.
- Processo: 1.0000.25.083246-6/001
Leia o acórdão.

