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Revogação possível

STF: Lei ordinária pode revogar benefício criado por lei complementar

Corte decidiu que, se lei complementar tratar de tema ordinário, ela pode ser modificada ou revogada por norma comum.

Da Redação

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Atualizado às 11:51

O STF decidiu, em julgamento com repercussão geral, que uma lei ordinária pode revogar benefício concedido a servidor público quando instituído por lei complementar que tenha tratado de matéria própria de lei ordinária.

Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que destacou que a Constituição não exige lei complementar para esse tipo de matéria.

O entendimento foi firmado no ARE 1.521.802, correspondente ao Tema 1.352, e deverá orientar todos os processos semelhantes em andamento na Justiça.

A lei ordinária é aprovada por maioria simples dos parlamentares presentes e regula matérias gerais. Já a lei complementar, que depende de maioria absoluta dos membros da casa legislativa, somente é exigida quando a Constituição determina.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

STF decide que lei ordinária pode revogar benefício criado por lei complementar.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

No caso analisado, o Município de Formiga/MG questionou decisão do TJ/MG que havia mantido o pagamento de auxílio-transporte a uma servidora pública. O benefício foi criado por lei complementar municipal e posteriormente revogado por lei ordinária. Para o tribunal mineiro, apenas outra lei complementar poderia modificar ou extinguir o direito.

No recurso, o município defendeu que a Constituição não exige lei complementar para tratar do auxílio e que, no caso, a norma municipal tinha apenas a forma de lei complementar, mas conteúdo de lei ordinária.

Invasão de competência

Ao relatar o processo, o ministro Edson Fachin ressaltou que a lei complementar municipal invadiu campo reservado à lei ordinária ao disciplinar benefício a servidores públicos.

S.Exa. lembrou que, conforme a doutrina e precedentes do Supremo, a única hipótese em que uma lei ordinária pode revogar lei formalmente complementar é quando esta tratar de matéria típica de lei ordinária.

Na fundamentação, o ministro destacou também que a Constituição não exige lei complementar para regular benefícios de servidores e que, por isso, a edição de uma lei complementar nesses casos não se sustenta.

Fachin frisou que a lei complementar não tem hierarquia superior à lei ordinária, apenas um quórum mais rígido de aprovação, quando a própria Constituição assim prevê.

Por essa razão, explicou, quando uma lei complementar trata de tema reservado à lei ordinária, ela deve ser considerada materialmente ordinária e pode ser revogada por norma comum, em respeito ao princípio da simetria.

Segundo Fachin, nessa linha, o art. 126 do Estatuto dos Profissionais da Educação de Formiga, instituído pela LC 4.494/11, poderia ser alterado ou revogado por lei ordinária. Para o ministro, "é plenamente possível" a revogação nesse caso, respeitado o princípio da simetria.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 12/9.

A tese aprovada foi a seguinte:

"É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria."

Leia o voto do relator.

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