Osklen não indenizará Caetano Veloso por nota publicada na imprensa
TJ/RJ entendeu que não houve ofensa à honra em divulgação sobre negociação extrajudicial.
Da Redação
segunda-feira, 29 de setembro de 2025
Atualizado às 15:06
TJ/RJ manteve decisão que rejeitou o pedido do cantor Caetano Veloso e de sua esposa Paula Lavigne para que a marca Osklen pagasse indenização por suposta ofensa à honra em nota divulgada à imprensa sobre negociação extrajudicial entre as partes.
A 15ª câmara de Direito Privado entendeu que a empresa apenas reproduziu fatos como ocorreram, sem intenção ofensiva.
Processo sobre outro processo
A disputa entre o cantor, sua esposa, e a grife Osklen começou em 2023, quando Caetano ajuizou ação contra a marca e seu fundador, Oskar Metsavaht, por uso indevido de sua imagem e de sua obra em uma coleção de roupas e em campanha publicitária.
Antes do processo, houve uma tentativa de acordo. A Osklen propôs doar R$ 100 mil a uma instituição indicada por Caetano, mas a proposta foi recusada. A defesa do casal apresentou contraproposta de R$ 500 mil, valor que considerava mais compatível com casos semelhantes de violação de imagem.
A negociação não avançou, e a Osklen divulgou à imprensa que a contraproposta teria sido de R$ 500 mil "in cash". Para Caetano e Paula, a forma como a nota foi apresentada configurou ofensa à honra, pois induziu o público a acreditar que eles pretendiam sonegar o valor. Por isso, pediram que a empresa fosse obrigada a se retratar nos principais veículos de comunicação do país e a pagar indenização de R$ 50 mil para cada um.
A grife contestou, alegando que o termo foi efetivamente usado nas negociações entre advogados e que significava apenas pagamento à vista, sem qualquer conotação pejorativa. Defendeu ainda que não havia sigilo sobre as tratativas e que não houve intenção de ofender.
Contexto negocial
Na análise do recurso, o desembargador, relator do caso, Alexandre Scisinio, ressaltou que o direito à honra possui proteção constitucional e civil, mas que, por se tratar de responsabilidade subjetiva, é necessário comprovar conduta dolosa ou culposa, nexo de causalidade e dano. Para ele, esses elementos não estavam presentes no caso.
O magistrado destacou que a expressão estrangeira deve ser entendida dentro do contexto em que foi usada.
"No caso examinado, a expressão 'in cash' foi utilizada num contexto negocial (...) Nesse contexto, a única interpretação possível é de: pagamento imediato, sem parcelamento ou crédito, e de forma direta, ou seja, sem intermediários."
Ele acrescentou que não havia obrigação de sigilo sobre as tratativas e que a divulgação do termo não poderia, por si só, configurar ato ilícito. Também afastou a tese de que a Osklen teria atuado com intenção de difamar ou caluniar o casal.
"Não restou evidenciada a vontade deliberada da demandada de ofender os autores, atingindo sua dignidade, decoro ou reputação. Ausente, portanto, o animus de caluniar, difamar ou injuriar."
Ao concluir, o relator reforçou que a notoriedade de Caetano Veloso amplia a repercussão de qualquer notícia a seu respeito, mas isso não torna automaticamente ilícita a divulgação de informações que não possuam caráter ofensivo.
Assim, a turma manteve a sentença de 1ª instância que já havia considerado improcedente o pedido de indenização e de retratação pública.
O escritório Zonenschein Advocacia atua pela marca.
- Processo: 0968466-13.2023.8.19.0001
Leia a decisão.

