Homem que comprou carro com vício no motor será indenizado em R$ 5 mil
Magistrado considerou que, embora o veículo fosse usado e com elevada quilometragem, os problemas iam além do desgaste natural, comprometendo a função básica do bem.
Da Redação
domingo, 5 de outubro de 2025
Atualizado em 3 de outubro de 2025 15:25
O juiz de Direito Henrique Maul Brasilio de Souza, da 3ª vara Cível de São Miguel Paulista/SP, rescindiu contrato de compra e venda de automóvel com vício oculto no motor.
Na decisão, o magistrado determinou a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O veículo foi adquirido mediante entrada e financiamento bancário, mas apresentou defeitos graves logo após a compra, tornando-se inadequado para o uso.
Em defesa, a instituição financeira que concedeu o crédito alegou ilegitimidade passiva, sustentando que não poderia ser responsabilizada por problemas decorrentes da venda, pois apenas financiou a operação. A tese foi acolhida pelo juiz, reconhecendo que, por não ser vinculado à montadora, o banco não responde por vícios do produto.
O vendedor do veículo foi citado pessoalmente, mas não apresentou resposta.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou relatório de vistoria que constatou "não conformidade" no veículo, com reparos estruturais feitos de forma insatisfatória.
Ressaltou ainda que, embora o carro fosse usado e com elevada quilometragem, os problemas iam além do desgaste natural, comprometendo a função básica do bem.
Nesse sentido, o juiz verificou vício de qualidade no veículo, ressaltando que "a situação tornou o automóvel impróprio ao fim a que se destina - transporte de pessoas e coisas -, diminuindo-lhe significativamente o valor e dificultando (quiçá inviabilizando) a sua venda a terceiro".
Além de determinar a resolução do contrato, o magistrado fixou indenização por danos morais diante do "desvio produtivo da parte inocente ao se ver diante da injusta inércia", e da frustração da expectativa do comprador.
Diante disso, o fornecedor foi condenado a restituir o valor da entrada e das parcelas pagas do financiamento, além do pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.
Ficou definido ainda que as partes devem acordar a devolução do automóvel, às expensas do vendedor, sob pena de nova deliberação judicial.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo comprador.
- Processo: 1005817-42.2025.8.26.0005
Leia a sentença.







