MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Para Buzzi, redução de multa só vale para parcelas futuras
$$$

STJ: Para Buzzi, redução de multa só vale para parcelas futuras

Ministro reforçou que a decisão é essencial para que se mantenha a estabilidade nas relações tributárias, assegurando que os contribuintes tenham clareza e previsibilidade em relação às suas obrigações.

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Atualizado às 11:48

O ministro Marco Buzzi, do STJ, decidiu que o valor de astreintes - multa fixada para garantir o cumprimento de decisão judicial - não pode ser reduzido em relação às parcelas já vencidas, apenas em relação às futuras.

Segundo o relator do caso, permitir a redução retroativa comprometeria a segurança jurídica.

O caso

A controvérsia envolveu empresa de telefonia condenada a pagar multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 100 mil, pelo descumprimento de ordem judicial que a proibia de cobrar serviços não prestados.

Em fase de cumprimento de sentença, o TJ/MG reduziu o valor para R$ 15 mil, sob o argumento de que a quantia era desproporcional e superior ao débito principal.

A parte prejudicada recorreu ao STJ, sustentando que a decisão do Tribunal violou a coisa julgada, uma vez que a multa já havia sido confirmada em decisão transitada em julgado.

 (Imagem: Freepik)

Ministro manteve multa diária já vencida e afasta redução retroativa.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Ao analisar o caso, o ministro Marco Buzzi destacou que, embora a jurisprudência da Corte admitisse a modificação das astreintes mesmo após o trânsito em julgado, a Corte Especial consolidou entendimento segundo o qual a alteração só pode atingir parcelas vincendas.

Segundo o relator, permitir a redução retroativa comprometeria a segurança jurídica. Ele ressaltou que eventuais excessos devem ser contidos por outros mecanismos, como a conversão da obrigação em perdas e danos ou a expedição de ordens diretas a órgãos competentes para garantir a execução da medida.

Com esse fundamento, Buzzi deu provimento ao recurso especial para restabelecer a multa integralmente.

Atuaram na causa os advogados Guilherme Vilela de Paula, Roberto Venesia e Isabela Montuori Bougleux, do escritório Tostes & De Paula Advocacia Empresarial.

Leia aqui a decisão.

Tostes & De Paula Advocacia Empresarial

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA