MP/SP aprova promoção por merecimento exclusiva a mulheres
Nova regra destina parte das promoções a mulheres até que representem 40% dos cargos de procuradoras.
Da Redação
terça-feira, 30 de setembro de 2025
Atualizado às 12:37
Por sete votos a quatro, o Conselho Superior do MP/SP aprovou mudança no regimento interno da instituição que reserva parte das promoções por merecimento exclusivamente para mulheres, até que elas ocupem pelo menos 40% dos cargos de procuradoras de Justiça.
Atualmente, a presença feminina na segunda instância é de 27%.
A norma tem caráter temporário e está prevista para entrar em vigor em 1º de outubro. O objetivo declarado é enfrentar desigualdades de gênero históricas na estrutura do MP.
A proposta fundamenta-se na CF, em tratados internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de resoluções recentes do CNJ e do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público, que instituíram medidas semelhantes para o Judiciário e o MP em âmbito nacional.
Segundo o texto aprovado, a sub-representação das mulheres decorre de fatores estruturais, como construções sociais e estereótipos de gênero, que dificultam sua ascensão na carreira.
Dados internos de 2025 apontam que, embora as mulheres representem 39% dos membros do MP paulista na 1ª instância, seu número cai para menos de 30% nos postos superiores.
A nova regra se aplicará exclusivamente às promoções por merecimento, não interferindo nas que se dão por antiguidade.
A vigência se encerrará automaticamente assim que for alcançada a meta de 40% de participação feminina na segunda instância.
Votação dividida
Votaram a favor da iniciativa os conselheiros Fernando José Martins, Nathalie Malveiro, Valter Foletto Santin, Ana Lúcia Menezes Vieira, Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli, Claudia Maria Beré e Liliana Mercadante Mortari.
Manifestaram-se contra Fausto Junqueira de Paula, Delton Pastore, Arthur Lemos Junior e o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que preside o colegiado.




