No STF, advogada da Uber defende modelo de autonomia com direitos
Plataforma afirma que livre iniciativa e valores do trabalho podem coexistir no modelo digital.
Da Redação
quarta-feira, 1 de outubro de 2025
Atualizado às 17:09
Nesta quarta-feira, 1, STF começou a julgar se motoristas de aplicativos têm, ou não, vínculo empregatício com as plataformas.
Durante a oitiva das sustentações orais, a advogada Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos, falou em defesa da Uber.
A representante da empresa iniciou sua fala com uma metáfora.
"Há quem veja o mar como obstáculo; nós o vemos como caminho."
Segundo ela, a CF deve servir de bússola, garantindo a coexistência entre valores sociais do trabalho e livre iniciativa.
Para a Uber, a busca é por um equilíbrio que proteja motoristas, consumidores e a própria empresa.
"Estamos diante de um pedido de autonomia com direitos."
Veja trechos da sustentação:
Ana Carolina destacou que a intermediação não é nova no Direito, citando contratos de agência e corretagem, mas que a inovação da Uber está no uso da tecnologia.
A empresa, segundo a advogada, conecta passageiros e motoristas, sem que isso configure vínculo de emprego.
Ela citou estudos que apontam possíveis consequências caso o STF determine a aplicação da CLT: redução de R$ 45,9 bilhões no PIB, queda de R$ 2,7 bilhões na arrecadação e aumento drástico da pobreza entre motoristas.
Dados do Cebrap mostram que a maioria dos motoristas é homem negro de 41 anos, com ensino médio completo, que trabalha em média 21 horas semanais na plataforma - um perfil distante do modelo celetista tradicional.
Consumidores e política pública
Também enfatizou o papel social do serviço. Segundo a advogada, 68% dos usuários pertencem às classes C, D e E, utilizando o aplicativo como complemento ao transporte público.
Além de facilitar a mobilidade, a Uber teria contribuído para a redução de acidentes de trânsito, ao oferecer alternativa segura em situações de consumo de álcool.
Base legal e precedentes do STF
A defesa argumentou que não há vácuo normativo. A legislação que regulamenta o transporte individual já enquadra os motoristas como contribuintes individuais, reforçado pela recente reforma tributária.
Ana Carolina invocou precedentes da Corte - como a ADC 48 (transportador autônomo de carga), a ADIn 5.625 (salão parceiro) e o Tema 550 da repercussão geral - para sustentar que parcerias civis podem coexistir fora da CLT.
Segurança jurídica e função social
A advogada pediu segurança jurídica diante das mais de 40 mil ações trabalhistas contra a Uber, das quais apenas 2% resultam em procedência total.
Ressaltou ainda investimentos superiores a R$ 1 bilhão no Centro de Tecnologia da empresa em São Paulo e a função social do contrato, que garante renda a mais de 1,8 milhão de motoristas.
"Se o mar é caminho e não obstáculo, o pior naufrágio seria não partir", concluiu.
- Processo: RE 1.446.336

