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Registro de marca

STJ mantém nulidade de marca Power Bull em disputa com Red Bull

Corte entendeu que a semelhança entre os sinais pode induzir o consumidor a erro e favorece associação indevida.

Da Redação

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Atualizado em 3 de outubro de 2025 11:08

A 2ª seção do STJ decidiu, nesta quinta-feira, 2, reconhecer a violação ao direito marcário da Red Bull em razão do registro da marca Power Bull, mantendo a nulidade da marca.

Para a maioria do colegiado, a coexistência dos sinais pode induzir o consumidor a associar os produtos, já que ambos atuam no mesmo segmento de bebidas energéticas, disputam público e pontos de venda, e diferenciam-se apenas por termos de baixa distintividade.

O caso

A Red Bull acusa a empresa brasileira de levar vantagem comercial de forma desleal através de uma associação indevida por parte do consumidor, já que ambas as marcas comercializam o mesmo tipo de produto.

O tribunal de origem considerou que o termo "bull", cuja tradução é "touro", remete à taurina que é um aminoácido que evoca a ideia de força e ingrediente da bebida. Segundo a decisão, os conjuntos marcários são completamente distintos, possuindo, inclusive, embalagens diversas.

Ao STJ, o advogado da Red Bull alegou que a expressão "bull" não é sinal de caráter genérico que tem relação com o produto, tampouco é empregada comumente para designar sua característica.

No julgamento, a 3ª turma do STJ que declarou nulo o registro da marca Power Bull, atendendo a pedido da Red Bull. Assim, o recurso de empresa brasileira buscava reverter tal decisão.

Nos embargos de divergência, a recorrente sustentou que os precedentes comparados guardariam similitude fática, uma vez que, em ambos, as marcas seriam compostas por dois termos: um elemento coincidente, considerado desgastado, e outro suficiente para conferir distintividade, o que, em sua visão, permitiria a coexistência dos sinais.

Voto do relator

No julgamento, o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, votou no sentido de manter a decisão que reconheceu a violação ao direito marcário da Red Bull diante do registro da marca Power Bull.

Segundo Noronha, embora não houvesse confusão direta entre embalagens, cores ou layout das bebidas energéticas, o risco de associação indevida era evidente, já que ambas atuam no mesmo segmento, disputam os mesmos pontos de venda e miram o mesmo público consumidor.

O relator destacou que o uso do termo "Bull" em comum, distinguido apenas pelos adjetivos "Red" e "Power", considerados de baixa distintividade, poderia levar o consumidor a acreditar que o produto Power Bull integraria a linha de energéticos da marca Red Bull.

Noronha lembrou que o próprio INPI, em manifestação nos autos, reconheceu que o registro concedido à Power Bull foi equivocado, uma vez que "Power" possui fraco poder distintivo. Para o relator, esse contexto afronta o art. 124, inciso XIX, da lei de propriedade industrial, que veda registros capazes de causar associação indevida com marca alheia.

Com esses fundamentos, o ministro concluiu pela manutenção da decisão agravada e negou provimento ao recurso, sendo acompanhado pela maioria do colegiado.

Veja o voto:

Voto divergente

Já o ministro Raul Araújo apresentou voto divergente no caso envolvendo a disputa marcária entre Red Bull e Power Bull. Ficou vencido, sendo acompanhado apenas pela ministra Daniela Teixeira.

Raul Araújo reconheceu a similitude entre os precedentes apresentados nos embargos de divergência, entendendo que ambos tratavam de marcas evocativas e fracas, compostas por termos de baixa distintividade. Para ele, a análise deveria considerar não apenas o conjunto visual (trade dress), mas também a natureza do termo comum "Bull".

O ministro ressaltou que "bull" é um vocábulo de uso amplamente difundido, sobretudo no mercado de bebidas energéticas, associado a atributos como força e resistência. Por essa razão, não poderia ser apropriado de forma exclusiva por uma única empresa. Defendeu, portanto, que a convivência entre Red Bull e Power Bull seria possível, uma vez que não haveria risco efetivo de confusão para o consumidor médio .

Araújo reforçou que a palavra "bull" tem relação direta com a taurina, substância presente em energéticos, cujo nome remete ao latim taurus. Assim, palavras como "touro", "bull" e "boi" seriam referências culturais comuns, sem capacidade distintiva robusta.

Fez ainda uma analogia com marcas tradicionais como Coca-Cola e Pepsi-Cola, que compartilham o termo "cola", mas coexistem no mercado global sem induzir confusão.

Com base nesses fundamentos, o ministro votou por admitir os embargos de divergência e, ao final, negar provimento ao recurso da Red Bull, entendendo não haver infração marcária pela utilização da marca Power Bull.

Daniel AdvogadosDannemann Siemsen

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