Rede Sustentabilidade aciona STF contra mudanças na lei da ficha limpa
Partido alega retrocesso na moralidade administrativa e pede suspensão integral da norma para resguardar eleições de 2026
Da Redação
sexta-feira, 3 de outubro de 2025
Atualizado às 11:34
A Rede Sustentabilidade protocolou no STF a ADI 7.881, com pedido de liminar para suspender integralmente a LC 219/25, que promoveu alterações na lei da ficha limpa. O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.
A nova lei, sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de setembro, modifica dispositivos da lei de inelegibilidades (LC 64/90), introduzidos pela LC 135/2010. As mudanças tratam da possibilidade de indeferimento de registros de candidatura de pessoas condenadas por decisão definitiva ou por órgão colegiado.
Retrocesso
Segundo a Rede, o texto aprovado no Senado incluiu ressalvas a crimes contra a administração pública, abrindo brecha para candidaturas que antes seriam barradas. Além disso, o partido aponta que essas modificações não foram reexaminadas pela Câmara dos Deputados, em afronta ao devido processo legislativo previsto na CF.
O partido alega que a norma representa um retrocesso na proteção da probidade e da moralidade administrativas, fundamentos que embasaram a edição da lei da ficha limpa em 2010. Assim, ao flexibilizar hipóteses de inelegibilidade, a lei permitiria que políticos condenados por ilícitos graves retomem a disputa por cargos eletivos antes do prazo atualmente previsto de inelegibilidade.
Na ação, requer que o STF suspenda de imediato a eficácia da LC 219/25, sob o argumento de que a proximidade das eleições gerais de 2026 exige a preservação da integridade do processo eleitoral.
Veto presidencial
Na sanção publicada em 30 de setembro, o presidente vetou trechos considerados mais polêmicos, como os que previam a antecipação da contagem do prazo de inelegibilidade para a data da condenação, da renúncia ou da decisão de perda de mandato, além da aplicação retroativa das novas regras. Segundo o Executivo, tais dispositivos violariam a isonomia, a coisa julgada e a segurança jurídica.
Apesar dos vetos, a LC 219/25 manteve mudanças relevantes: a unificação do prazo de inelegibilidade em oito anos, a fixação de limite de doze anos em condenações sucessivas e a criação do RDE - Requerimento de Declaração de Elegibilidade, que permite consulta prévia à Justiça Eleitoral.
Também foram preservadas disposições que exigem dolo específico em atos de improbidade e que unificam a contagem de prazos em casos de condenações por fatos conexos.
Os vetos seguem agora para análise do Congresso Nacional. Se rejeitados, passam a valer as alterações originais; se confirmados, consolida-se o modelo atual já reconhecido pela jurisprudência do STF.
- Processo: ADI 7.881
Informações: STF.

