Credor fiduciário não é responsável por IPVA, decide STF
Ministros acompanharam a tese proposta pelo ministro Cristiano Zanin.
Da Redação
sábado, 4 de outubro de 2025
Atualizado às 09:38
Nesta sexta-feira, 4, o STF declarou inconstitucional a responsabilidade do credor pelo IPVA em contratos de alienação fiduciária, exceto nos casos em que houver a consolidação da propriedade plena do veículo (tema 1.153).
Decisão se deu em julgamento realizado em plenário virtual.
Venceu a tese proposta pelo ministro Cristiano Zanin, em voto vista, para o Tema 1.153:
"É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da responsabilidade tributária por sucessão, caracterizada pela consolidação da propriedade plena sobre o bem."
O caso
O recurso foi interposto por instituição financeira contra acórdão do TJ/MG que reconheceu a legitimidade da instituição para responder pela cobrança de IPVA, com fundamento na lei estadual 14.937/03.
A norma estabelece que, além do proprietário, também o credor fiduciário é responsável solidário pelo pagamento do tributo.
No caso, o banco, detentor da propriedade resolúvel do veículo, foi incluído na execução fiscal mesmo sem possuir a posse direta do bem, que permanecia com o devedor fiduciante.
Para o TJ/MG, a lei estadual está em conformidade com a Constituição, pois o credor fiduciário detém propriedade indireta e, por essa razão, pode ser cobrado pelo IPVA.
No STF, o banco sustenta que a norma criou hipótese de sujeição passiva incompatível com a CF, a qual vincula a incidência do imposto ao exercício da propriedade plena.
 
 
Julgamento
Inicialmente, o relator, ministro Luiz Fux, considerou inconstitucional eleger o credor fiduciário como contribuinte do IPVA. Contudo, entendeu ser possível sua responsabilização tributária, desde que observadas as normas gerais de Direito Tributário.
No entanto, após considerar os argumentos apresentados pelo ministro Cristiano Zanin em voto-vista, Fux apresentou complemento de voto, destacando que, sem a possibilidade de repasse do encargo tributário ao devedor, a medida configuraria violação à capacidade contributiva e ao direito de propriedade, além de gerar potenciais distorções no mercado de crédito, como aumento de juros e retração das vendas de veículos.
O ministro relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
Os demais acompanharam Cristiano Zanin.
- Leia o voto do relator e o complemento de voto.
- Leia o voto de Cristiano Zanin.
Processo: RE 1.355.870

