MTE amplia prazo para empresas divulgarem Relatório Salarial
Descumprimento da obrigação pode acarretar sanções, incluindo multas administrativas de 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
Da Redação
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
Atualizado às 13:43
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou de 30/9 para 15/10 o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
A divulgação é uma obrigação prevista na lei 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados até então. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7/10, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15/10.
"Embora o relatório seja bastante controverso, em razão dos critérios e falhas existentes, a busca da igualdade é fundamental para a credibilidade da empresa, para sua atratividade perante investidores e clientes e para a retenção de talentos", afirma a advogada Silvia Rebello Monteiro, sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados.
A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas de 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
"Os dados estarão acessíveis não apenas a órgãos fiscalizadores, mas também a sindicatos, candidatos a emprego, parceiros comerciais e à opinião pública", diz Silvia. "Assim, é importante que as empresas se atentem a justificar eventuais inconsistências no relatório, a fim de evitar danos reputacionais".
Expectativa é por redução significativa na desigualdade
Nesta nova edição do Relatório de Transparência Salarial, os dados gerais serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025.
A expectativa é de que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho.
Conforme a advogada Silvia Monteiro, que desde 2003 atua representando empresas nacionais e estrangeiras de diversos tamanhos, principalmente nas áreas de seguros, de transportes e de tecnologia, "mais do que uma formalidade, o relatório deve ser encarado como instrumento de governança".
"É hora de revisar políticas de remuneração, assegurar consistência dos registros e preparar estratégias de comunicação para lidar com a exposição dos dados", afirma a sócia do Urbano Vitalino Advogados.
"Cumprir o prazo é apenas o início. O verdadeiro desafio é transformar a obrigação em oportunidade para reforçar práticas de equidade, consolidar confiança e demonstrar maturidade institucional".
Mulheres têm ganhos 20,9% menores do que os homens
Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados neste ano, no 3º relatório da lei de igualdade salarial, revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país.
Foram analisados 19 milhões de vínculos empregatícios, um aumento de 1 milhão em relação à RAIS de 2023.
"Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório", destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
"É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise".
Sobre a lei
Sancionada em 3/7/23, a lei 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da CLT.
A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

