Desembargador suspende cobrança de seguro considerado ilegal a produtor rural
Tribunal reconheceu ausência de provas sobre a contratação dos seguros vinculados ao crédito rural.
Da Redação
sábado, 11 de outubro de 2025
Atualizado em 6 de outubro de 2025 16:06
O desembargador Marcos Regenold Fernandes, do TJ/MT, concedeu liminar para suspender os atos executivos em uma ação de execução de título extrajudicial referente a cédula de crédito rural.
O relator identificou falhas na documentação, observando que o contrato não traz cláusulas específicas sobre os seguros nem comprovação de adesão regular.
O caso
No recurso, o agravante alegou cobrança irregular de valores relativos a seguros obrigatórios vinculados ao contrato rural, afirmando que a instituição financeira não apresentou apólices nem comprovou a efetiva contratação das coberturas.
Também sustentou violação ao dever de informação e ausência de oferta de diferentes opções de seguradoras, conforme determina o art. 25, § 3º, da lei 4.829/65.
Decisão
Ao analisar o pedido, o relator apontou irregularidade documental, destacando que o contrato apresentado não contém cláusulas específicas sobre seguros nem prova da adesão válida.
O magistrado mencionou ainda o entendimento do STJ no Tema Repetitivo 972, segundo o qual o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a própria instituição financeira ou seguradora por ela indicada.
Para o relator, a execução sobre valores cuja exigibilidade é incerta representa risco de dano de difícil reparação, motivo pelo qual foi deferido o efeito suspensivo ao agravo, paralisando a execução até o julgamento definitivo do recurso.
O escritório João Domingos Advogados atua no caso.
- Processo: 1031844-94.2025.8.11.0000
Leia aqui a decisão.