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Dívida

STJ: Cônjuge pode ser incluído como réu em execução de título extrajudicial

3ª turma entendeu que, no regime da comunhão parcial, obrigações assumidas no curso do matrimônio vinculam solidariamente os cônjuges.

Da Redação

terça-feira, 7 de outubro de 2025

Atualizado às 17:15

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que cônjuge pode ser incluído no polo passivo da execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens.

Entenda o caso

O recurso discutia a possibilidade de incluir a esposa do executado na execução de dívida firmada em 2021, quando o casal já era casado, desde 2010, pelo regime de comunhão parcial.

O juízo de origem havia afastado a inclusão, e o caso chegou ao STJ por meio de recurso especial.

Voto da relatora

Em voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a questão envolvia a interpretação conjunta dos arts. 1.643 e 1.644 do CC, que tratam da responsabilidade dos cônjuges pelas obrigações assumidas durante o casamento.

Segundo a relatora, a legislação autoriza concluir que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges, ainda que sem autorização expressa do outro.

"Estabelece-se, assim, presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela", afirmou.

A ministra destacou, contudo, que a inclusão do cônjuge no polo passivo não implica responsabilidade automática pelo pagamento da dívida.

Caberá à parte, uma vez citada, demonstrar que a obrigação não reverteu em proveito da entidade familiar ou que determinados bens não se comunicaram, mesmo sob regime comunheiro.

Veja o voto:

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