STJ julga dano moral presumido em recusa indevida de planos de saúde
Julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Da Redação
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
Atualizado às 17:36
A 2ª seção do STJ deu início, nesta quarta-feira, 8, ao julgamento que deve definir se há dano moral presumido (in re ipsa) nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadoras de planos de saúde, tema que integra os recursos repetitivos REsp 2.197.574 e REsp 2.165.670 (Tema 1.365), sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O voto do relator se encaminhava pela inexistência do dano moral presumido nas hipóteses de recusa indevida de cobertura, e a ministra Daniela Teixeira sinalizou que apresentaria voto divergente, defendendo a possibilidade de reconhecimento do dano moral presumido.
Após sustentações orais, a análise foi interrompida por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Sustentações orais
O advogado Marcelo de Oliveira Lavezo, que representa um caso de negativa de continuidade de tratamento de criança autista em razão de descredenciamento irregular e repentino, defendeu o reconhecimento do dano moral presumido.
Ele lembrou que, para crianças autistas, a continuidade terapêutica é essencial para o desenvolvimento, e comparou a situação à jurisprudência que reconhece o dano moral in re ipsa em casos de negativação indevida.
"Não seria mais plausível que a negativa de tratamento de saúde sopesasse muito mais do que a honra?", questionou.
Já o advogado Rodrigo Fux defendeu posição contrária à presunção automática do dano moral, ressaltando que cada situação deve ser analisada em concreto.
"Presumir o dano moral pode não ser a melhor escolha. Cada processo tem sua peculiaridade, e o acesso à Justiça existe justamente para que a lesão seja avaliada em concreto."
Ele alertou para os riscos de uma aplicação generalizada do entendimento, lembrando que a tese terá repercussão ampla, inclusive em casos de baixa gravidade, e enfatizou que muitas negativas se baseiam em interpretações contratuais ou normas das agências reguladoras.
Tese proposta
O relator apresentou uma minuta de tese, mas informou que o texto ainda será revisado. O enunciado proposto foi o seguinte:
"Inexistência de danos morais presumidos (dano in re ipsa) nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde, sendo imprescindível que a negativa de cobertura, com o consequente retardo no tratamento, ocasione danos irreversíveis aos direitos de personalidade do paciente."
Nos dois casos concretos, o ministro Cueva antecipou que votará, respectivamente, pelo provimento de um e pela negativa de provimento dos recursos do segundo, mas somente apresentará o voto completo após a devolução da vista de Nancy Andrighi.





