Defensor público chama reajuste em planos de "abandono em forma de boleto"
Durante sessão do STF, defensor denunciou o impacto dos reajustes por faixa etária nos planos de saúde.
Da Redação
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
Atualizado às 19:59
Durante sessão do STF nesta quarta-feira, 8, o defensor público Hélio Soares Júnior denunciou o impacto dos reajustes por faixa etária nos planos de saúde, classificando a prática como um "abandono em forma de boleto".
A manifestação ocorreu em julgamento no qual o plenário do STF concluiu que os reajustes por idade não podem ser aplicados a contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (lei 10.741/03).
Para a Corte, as operadoras devem respeitar as garantias de proteção contra práticas discriminatórias e abusivas, mesmo que o contrato tenha sido assinado antes da norma.
Lucro acima da vida
Falando em nome do GAETS - Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, o defensor mencionou casos de aumentos de até 77% para beneficiários idosos, chamando atenção para o impacto dessas cobranças sobre quem passou décadas pagando o plano na expectativa de segurança na velhice.
Nesse sentido, criticou a lógica do mercado de saúde, que, segundo ele, enxerga o envelhecimento como um risco a ser eliminado. Para o defensor, esse raciocínio inverte a função do Direito e da própria Constituição, que deveriam proteger os mais vulneráveis.
"Isso não é reajuste, isso é uma expulsão disfarçada, o nome disso é abandono em forma de boleto, é a porta sendo fechada na cara de quem envelheceu. É isso que o mercado chama de seleção de risco, afastar os que custam mais, os que envelheceram, os que adoecem. É a lógica do lucro acima da vida", destacou.
Por fim, ressaltou que o julgamento não tratava apenas da interpretação de cláusulas contratuais, mas do valor que a sociedade atribui à vida e à dignidade das pessoas idosas.
Conforme afirmou, a mensagem do Supremo precisa ser clara: o envelhecimento não pode ser tratado como um risco calculado, mas como uma etapa da vida que merece proteção.
- Processo: RE 630.852