STF julgará prorrogação da desoneração da folha a partir do dia 17
A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte entre 17 e 24 de outubro.
Da Redação
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
Atualizado às 09:00
O ministro Cristiano Zanin, do STF, liberou para julgamento a ação que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamento aplicada a 17 setores da economia e a pequenos municípios. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte entre 17 e 24 de outubro.
O processo foi apresentado pela AGU, que alega ausência de indicação de medidas compensatórias para a renúncia fiscal, como exigido pela legislação orçamentária.
A desoneração da folha foi criada em 2011 como mecanismo de estímulo à geração de empregos, permitindo que empresas substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre salários por alíquotas entre 1% e 4,5% incidentes sobre a receita bruta. Desde então, o modelo foi prorrogado diversas vezes pelo Congresso Nacional.
Em 2023, o Legislativo aprovou nova extensão do benefício até 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado por ampla maioria. Em seguida, o Executivo editou medida provisória revogando a prorrogação, o que levou à reação de parlamentares. O governo então ingressou com ação no STF para exigir a apresentação de contrapartidas fiscais.
Em abril de 2024, Zanin concedeu liminar suspendendo trechos da lei que prorrogavam a desoneração e fixando prazo de 60 dias para que Congresso e Executivo negociassem uma solução. O acordo resultou na sanção presidencial, em setembro do mesmo ano, de uma nova lei que manteve a desoneração em 2024 e estabeleceu reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno à alíquota cheia em 2028. Ainda assim, a ação permaneceu em tramitação para definição da tese jurídica sobre a constitucionalidade das prorrogações sem compensação expressa.
Não é a primeira vez que o tema chega ao Supremo. Em 2021, ao relatar ação semelhante, o então ministro Ricardo Lewandowski votou pela rejeição de pedido da AGU contra prorrogação anterior da desoneração, afirmando que a medida não configurava novo benefício fiscal por já integrar a política tributária vigente. O julgamento não foi concluído.
Pareceres emitidos à época por Câmara, Senado e PGR também sustentaram que a prorrogação da desoneração não viola a Constituição nem a lei de responsabilidade fiscal por ser continuidade de política estabelecida desde 2011. Já o governo argumenta que o impacto fiscal estimado - de R$ 20,2 bilhões em 2025, segundo manifestação da AGU - exigiria compensação formalizada.
- Processo: ADIn 7.633





