MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF julgará prorrogação da desoneração da folha a partir do dia 17
Desoneração

STF julgará prorrogação da desoneração da folha a partir do dia 17

A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte entre 17 e 24 de outubro.

Da Redação

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Atualizado às 09:00

O ministro Cristiano Zanin, do STF, liberou para julgamento a ação que questiona a prorrogação da desoneração da folha de pagamento aplicada a 17 setores da economia e a pequenos municípios. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte entre 17 e 24 de outubro.

O processo foi apresentado pela AGU, que alega ausência de indicação de medidas compensatórias para a renúncia fiscal, como exigido pela legislação orçamentária.

 (Imagem: Victor Piemonte/STF)

Zanin libera para julgamento no STF ação que discute prorrogação da desoneração da folha de pagamento.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

A desoneração da folha foi criada em 2011 como mecanismo de estímulo à geração de empregos, permitindo que empresas substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre salários por alíquotas entre 1% e 4,5% incidentes sobre a receita bruta. Desde então, o modelo foi prorrogado diversas vezes pelo Congresso Nacional.

Em 2023, o Legislativo aprovou nova extensão do benefício até 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado por ampla maioria. Em seguida, o Executivo editou medida provisória revogando a prorrogação, o que levou à reação de parlamentares. O governo então ingressou com ação no STF para exigir a apresentação de contrapartidas fiscais.

Em abril de 2024, Zanin concedeu liminar suspendendo trechos da lei que prorrogavam a desoneração e fixando prazo de 60 dias para que Congresso e Executivo negociassem uma solução. O acordo resultou na sanção presidencial, em setembro do mesmo ano, de uma nova lei que manteve a desoneração em 2024 e estabeleceu reoneração gradual entre 2025 e 2027, com retorno à alíquota cheia em 2028. Ainda assim, a ação permaneceu em tramitação para definição da tese jurídica sobre a constitucionalidade das prorrogações sem compensação expressa.

Não é a primeira vez que o tema chega ao Supremo. Em 2021, ao relatar ação semelhante, o então ministro Ricardo Lewandowski votou pela rejeição de pedido da AGU contra prorrogação anterior da desoneração, afirmando que a medida não configurava novo benefício fiscal por já integrar a política tributária vigente. O julgamento não foi concluído.

Pareceres emitidos à época por Câmara, Senado e PGR também sustentaram que a prorrogação da desoneração não viola a Constituição nem a lei de responsabilidade fiscal por ser continuidade de política estabelecida desde 2011. Já o governo argumenta que o impacto fiscal estimado - de R$ 20,2 bilhões em 2025, segundo manifestação da AGU - exigiria compensação formalizada.

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...