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STJ revoga prisão temporária sem fundamento em briga de famílias ciganas

Corte entendeu que a medida foi decretada com base em suposições, sem indícios concretos de autoria.

Da Redação

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Atualizado às 12:15

A 6ª turma do STJ revogou a prisão temporária de um investigado apontado como suposto envolvido em uma disputa entre famílias ciganas na Bahia, relacionada a um possível ciclo de vingança. O colegiado concluiu que não havia fundamentação concreta para sustentar a prisão.

A Polícia Civil da Bahia instaurou inquérito para investigar um homicídio qualificado ocorrido em Camaçari, em junho de 2024, quando uma vítima foi encontrada morta dentro do veículo, atingida por disparo de arma de fogo.

As investigações apontaram que o crime teria sido resultado de uma disputa entre famílias ciganas, marcada por uma série de homicídios motivados por vingança. Segundo a autoridade policial, policiais militares estariam envolvidos como executores, e um carro utilizado no crime foi identificado como pertencente a um dos suspeitos.

 (Imagem: Tuca Vieira/Folhapress)

STJ revoga prisão temporária em caso de famílias ciganas.(Imagem: Tuca Vieira/Folhapress)

Com base nessas informações, foi decretada a prisão temporária dos investigados, sob o argumento de garantir a ordem pública e a eficácia das apurações. 

No entando, o relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, observou que a decisão de 1º grau não indicou quais elementos objetivos embasaram a representação da autoridade policial, apoiando-se apenas em hipóteses e conjecturas sobre a motivação do crime.

Para o magistrado, a prisão temporária exige fundadas razões e indícios mínimos de autoria ou participação, conforme prevê a lei 7.960/89, e não pode ser decretada com base apenas em suposições ou em informações genéricas.

Com esse entendimento, a turma concluiu que a medida foi indevidamente fundamentada e determinou a revogação imediata da prisão.

Atuaram na defesa os advogados Átila Machado, Luiz Augusto Sartori de Castro e Lucas Battini, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados

Leia aqui o acórdão.Machado & Sartori de Castro Advogados

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