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Má-fé

Juíza valida empréstimo com base em biometria facial e geolocalização

A magistrada também aplicou multa por litigância de má-fé, ao avaliar que o autor alterou a verdade dos fatos.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Atualizado em 13 de outubro de 2025 15:40

A 2ª vara Cível de Presidente Venceslau/SP decidiu manter a validade de um contrato de empréstimo consignado ao concluir que a contratação foi comprovadamente realizada pelo titular, com base em biometria facial, geolocalização e comprovante de depósito em conta. A juíza de Direito responsável, Viviane Cristina Parizotto De Oliveira, entendeu que os elementos técnicos apresentados pelo banco afastam a alegação de fraude e tornam indevida a anulação do contrato.

O processo tratava de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização, na qual o autor alegava jamais ter solicitado o empréstimo.

A instituição financeira apresentou os registros da contratação realizada por aplicativo, incluindo vídeo com reconhecimento facial, dados de geolocalização compatíveis com o endereço do autor e comprovante do crédito em conta bancária de titularidade do próprio demandante.

 (Imagem: Adobe Stock)

Juíza mantém contrato após comprovada biometria facial do cliente.(Imagem: Adobe Stock)

Diante das provas, o juízo considerou demonstrada a autenticidade da contratação e destacou que o valor disponibilizado foi efetivamente utilizado, não havendo restituição aos cofres do banco. Com isso, entendeu que a narrativa inicial contrariava os elementos constantes dos autos.

Além de rejeitar os pedidos, a magistrada aplicou multa por litigância de má-fé, ao avaliar que o autor alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação apesar dos indícios técnicos de autoria. A penalidade foi fixada em 5% sobre o valor da causa.

A sentença também determinou que o contrato e os respectivos descontos permanecessem em vigor, afastando qualquer obrigação de restituição ou indenização por parte do banco.

O escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados defende o banco.

Veja a decisão.

Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados

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