Juíza valida empréstimo com base em biometria facial e geolocalização
A magistrada também aplicou multa por litigância de má-fé, ao avaliar que o autor alterou a verdade dos fatos.
Da Redação
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Atualizado em 13 de outubro de 2025 15:40
A 2ª vara Cível de Presidente Venceslau/SP decidiu manter a validade de um contrato de empréstimo consignado ao concluir que a contratação foi comprovadamente realizada pelo titular, com base em biometria facial, geolocalização e comprovante de depósito em conta. A juíza de Direito responsável, Viviane Cristina Parizotto De Oliveira, entendeu que os elementos técnicos apresentados pelo banco afastam a alegação de fraude e tornam indevida a anulação do contrato.
O processo tratava de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização, na qual o autor alegava jamais ter solicitado o empréstimo.
A instituição financeira apresentou os registros da contratação realizada por aplicativo, incluindo vídeo com reconhecimento facial, dados de geolocalização compatíveis com o endereço do autor e comprovante do crédito em conta bancária de titularidade do próprio demandante.
Diante das provas, o juízo considerou demonstrada a autenticidade da contratação e destacou que o valor disponibilizado foi efetivamente utilizado, não havendo restituição aos cofres do banco. Com isso, entendeu que a narrativa inicial contrariava os elementos constantes dos autos.
Além de rejeitar os pedidos, a magistrada aplicou multa por litigância de má-fé, ao avaliar que o autor alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação apesar dos indícios técnicos de autoria. A penalidade foi fixada em 5% sobre o valor da causa.
A sentença também determinou que o contrato e os respectivos descontos permanecessem em vigor, afastando qualquer obrigação de restituição ou indenização por parte do banco.
O escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados defende o banco.
- Processo: 1001458-70.2025.8.26.0483
Veja a decisão.

