STF: Com maioria formada para manter Moro réu por calúnia, Fux pede vista
Julgamento no plenário virtual da 1ª turma do STF contava com quatro votos para manter o ex-juiz como réu.
Da Redação
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Atualizado às 20:55
Nesta sexta-feira, 10, ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento, no plenário virtual da 1ª turma do STF, que analisava a manutenção do ex-juiz e atual senador Sergio Moro como réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.
Até o pedido de vista, quatro ministros - Cármen Lúcia (relatora), Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin - haviam votado para rejeitar os embargos da defesa de Moro, mantendo a decisão da 1ª turma de junho de 2024 que recebeu a denúncia apresentada pela PGR.
A acusação se baseia em vídeo gravado durante uma festa junina de 2022, no qual o então juiz da Lava Jato afirmou:
"Isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes."
Relembre:
A então vice-procuradora-Geral da República Lindôra Araújo entendeu que a fala sugeriu corrupção passiva por parte do ministro. Além da ação penal, a PGR requereu indenização por danos morais a Gilmar.
Após o oferecimento da denúncia, Moro declarou-se "indignado", afirmando que o vídeo foi editado e retirado de contexto, e que a fala não representava acusação contra qualquer ministro.
Voto da relatora
Ao votar, ministra Cármen Lúcia ressaltou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais.
Segundo a relatora, o acórdão questionado não contém omissão, e há indícios mínimos de autoria e materialidade, o que basta para o recebimento da denúncia, conforme o art. 41 do CPP.
A relatora também afastou a tese da defesa, que alegava ausência de prova da divulgação do vídeo por Moro.
Para Cármen, a peça acusatória descreveu adequadamente a conduta, e há justa causa para o prosseguimento da ação penal.
- Processo: Pet 11.199