Moraes autoriza visitas médicas em casa a Bolsonaro sem aviso ao juízo
Ministro autorizou médica indicada pela defesa a realizar atendimentos, mantendo as demais restrições da prisão domiciliar.
Da Redação
segunda-feira, 13 de outubro de 2025
Atualizado às 18:14
Nesta segunda-feira, 13, ministro Alexandre de Moraes autorizou visitas domiciliares da médica Marina Grazziotin Pasolini ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
A decisão atende a requerimento formulado pela defesa do réu, que solicitou autorização para atendimento médico no domicílio.
Com base no art. 21, IX, do regimento interno do Supremo, o relator autorizou as visitas sem necessidade de prévia comunicação, desde que sejam observadas "as determinações legais e judiciais fixadas".
Moraes também reafirmou a permissão, já concedida em decisão de 7/8/25, para que Bolsonaro receba tratamento médico em casa ou seja internado em caso de urgência, devendo o juízo ser comunicado em até 24 horas, com a devida comprovação.
O ministro ainda ressaltou que as visitas devem respeitar todas as condições já impostas, e reiterou que, conforme decisão de 30/8/25, serão realizadas vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu.
- Processo: AP 2.668
Veja a decisão.
Negativa
Também nesta segunda-feira, Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares.
A defesa argumentou que, como a denúncia apresentada pela PGR não incluiu Bolsonaro entre os acusados, não haveria fundamentos para manter as restrições.
Sustentou ainda que a condenação na AP 2.668, já julgada, demonstraria ausência de risco à aplicação da lei penal.
Moraes afirmou que as medidas cautelares são "necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis", diante do risco de evasão e de interferência nas investigações.
O ministro lembrou que a 1ª turma do STF já reconheceu a validade e proporcionalidade das restrições, admitindo o agravamento das providências em caso de novos descumprimentos.
O relator também destacou que a condenação de Bolsonaro na AP 2.668, que fixou pena de 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, reforça a necessidade das cautelares para garantir a aplicação da lei penal e preservar a jurisdição do Supremo.
Veja a decisão.
- Processo: Pet 14.129.

