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Responsabilidade

Juiz condena Facebook por desativar conta de usuário sem justificativa

Decisão destacou a ausência de provas sobre irregularidades e criticou a prática de defesas padronizadas apresentadas pela plataforma.

Da Redação

sábado, 18 de outubro de 2025

Atualizado em 14 de outubro de 2025 10:04

O juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a usuário do Instagram que teve sua conta desativada de forma repentina e sem explicação.

Segundo o processo, o autor afirmou que utilizava um perfil de forma regular e responsável, mas teve o acesso suspenso sem aviso prévio. Ele relatou ter sofrido prejuízos pessoais e emocionais com a perda de registros e da principal forma de comunicação com familiares e amigos.

Em defesa, o Facebook alegou que a desativação teria ocorrido por violação às regras da plataforma, sustentando que a conta estava vinculada a outro perfil que infringiu as normas.

 (Imagem: AdobeStock)

Juizado de BH condena Facebook a indenizar usuário por suspender conta do Instagram sem aviso.(Imagem: AdobeStock)

No entanto, o juiz destacou que a empresa não apresentou provas concretas da suposta infração nem comprovou ter notificado o usuário, o que caracteriza falha na prestação do serviço.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a suspensão injustificada de perfis nas redes sociais ultrapassa o mero aborrecimento, considerando o papel essencial que esses meios exercem na vida pessoal e social.

O juiz também criticou a prática de apresentar defesas genéricas em massa, sem análise do caso concreto, classificando-a como conduta que "assoberba o Judiciário com ações inúteis" e contribui para a morosidade da Justiça.

Assim, além da indenização, o Facebook foi condenado por litigância de má-fé, com multa de 9% sobre o valor da causa, e ao pagamento de custas e honorários fixados em 20% da condenação.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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