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Manifestação

Gonet opina por exclusividade da PGR para impeachment de ministro do STF

Chefe do MPF pediu adequação do rito de impeachment à Constituição de 1988.

Da Redação

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Atualizado às 15:55

O procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco manifestou-se, em duas ações que tramitam no STF, no sentido de que a legitimidade para apresentar denúncias de impeachment contra ministros da Corte cabe exclusivamente à Procuradoria-Geral da República, afastando a previsão da lei 1.079/50 que autoriza qualquer cidadão a provocar o Senado.

No parecer, Gonet sustentou a necessidade de adequar o rito de impeachment de ministros do STF à Constituição de 1988, por considerar que diversos dispositivos da lei de 1950 violam as garantias da magistratura e a independência do Poder Judiciário.

Contexto

A manifestação de Gonet foi apresentada no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, ajuizadas, respectivamente, pelo partido Solidariedade e pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, ambas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

As duas ações questionam dispositivos da lei 1.079/50, que disciplina os crimes de responsabilidade, por entenderem que parte de suas regras sobre o impeachment de ministros do STF é incompatível com a Constituição de 1988.

Tanto o partido quanto a associação sustentam que a previsão de maioria simples do Senado para instaurar o processo e afastar ministros da Corte não foi recepcionada pela nova ordem constitucional.

Argumentam que o modelo fragiliza a independência do Judiciário e as garantias da magistratura, expondo o Supremo a pressões políticas e a maiorias circunstanciais.

Por isso, pedem que o STF reconheça a necessidade de quórum qualificado de dois terços para o recebimento da denúncia e eventual pronúncia, afastando o afastamento automático e a redução de remuneração previstas na lei.

As ações também convergem ao questionar a ampla legitimidade para apresentação de denúncias, hoje permitida a qualquer cidadão.

Tanto a AMB quanto o Solidariedade defendem que a prerrogativa deve ser exclusiva do procurador-Geral da República, dada a gravidade institucional e o caráter técnico-criminal do procedimento.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Paulo Gonet defende legitimidade exclusiva da PGR para pedir impeachmeant de ministros do STF.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Exclusividade do PGR

Segundo o procurador-Geral, a acusação por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo deve ser atribuição exclusiva do chefe do MPF, em razão da natureza técnico-jurídica do processo e das consequências institucionais que ele pode gerar.

A ampliação indiscriminada da legitimidade para propor denúncias, observa Gonet, tem levado à "banalização populista e retaliatória" dos pedidos de impeachment, com risco de comprometer a independência judicial e o equilíbrio entre os Poderes.

O documento menciona que, até outubro de 2025, 78 pedidos de impeachment de ministros do STF haviam sido protocolados no Senado, evidenciando o uso distorcido do instrumento.

Maioria qualificada

Ainda, na manifestação, Gonet apontou que as normas que permitem a instauração e o julgamento por maioria simples (arts. 47 e 54 da lei 1.079/50) devem ser reinterpretadas para exigir maioria qualificada de dois terços dos senadores, a exemplo do modelo aplicável ao presidente da República.

Essa adaptação, segundo o parecer, é exigência do devido processo constitucional e da "gravidade institucional" envolvida na abertura de processo contra um ministro do STF.

Afastamento automático

O procurador-Geral também considerou inconstitucional o afastamento automático do cargo, previsto nos arts. 57 e 70 da lei, com perda parcial de remuneração.

Para Gonet, a medida contraria as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, asseguradas pela Constituição aos magistrados.

Afirmou ainda que, por não haver previsão constitucional específica, a suspensão automática só é cabível para o presidente da República, não podendo ser estendida a ministros da Corte.

Crime de responsabilidade

O PGR reafirmou que atos decisórios dos ministros, proferidos no exercício da jurisdição, não podem configurar crime de responsabilidade.

Citando Rui Barbosa, Gonet recordou a repulsa histórica ao chamado "crime de hermenêutica", frisando que punir juízes por interpretações jurídicas seria "forma extrema de injunção sobre o exercício da jurisdição" e violaria os princípios da separação dos Poderes e da independência judicial.

Cautelares e eleições

No mesmo parecer, o chefe do MPF também opinou sobre o art. 236, §1º, do Código Eleitoral, para estender a imunidade contra medidas cautelares - não apenas contra prisões - a todos os candidatos nos 15 dias anteriores ao pleito, inclusive nas eleições proporcionais.

A medida, segundo ele, visa resguardar a normalidade democrática e dar interpretação uniforme à proteção já reconhecida para cargos majoritários em precedente recente do STF (ADPF 1.226).

Proposições

O parecer, de procedência parcial, propõe que o Supremo declare não recepcionados os dispositivos da lei 1.079/50 que:

  • preveem quórum de maioria simples para o início e julgamento do impeachment;
  • determinam afastamento automático com perda de vencimentos; e
  • conferem legitimidade universal a qualquer cidadão para denunciar ministro do STF.

Além disso, sugere interpretação conforme à Constituição para garantir que o PGR detenha exclusividade na proposição de denúncia e que atos jurisdicionais sejam insindicáveis como crimes de responsabilidade.

Veja a íntegra da manifestação.

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