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Indenização

Seguradora deve indenizar condomínio por dano causado por vendaval

A magistrada do caso concluiu que a recusa foi indevida.

Da Redação

sábado, 18 de outubro de 2025

Atualizado em 16 de outubro de 2025 11:12

A juíza de Direito Laura Ribeiro de Oliveira, da 25ª vara Cível de Goiânia/GO, determinou que seguradora indenize condomínio residencial após negar cobertura para danos causados por vendaval. A magistrada concluiu que a recusa foi indevida porque a cláusula contratual usada para justificar a negativa — que excluía “cercas construídas sem alicerces” — era abusiva e não poderia ser aplicada ao caso.

O condomínio havia contratado seguro com cobertura para vendaval, vigente entre março de 2024 e março de 2025. Em fevereiro de 2025, uma forte chuva derrubou uma árvore sobre o alambrado do campo de futebol da área comum, estrutura metálica fixada em fundações de concreto. O sinistro foi comunicado à seguradora, que recusou a indenização alegando que o bem danificado seria equiparável a uma cerca, excluída da apólice.

Na ação, o condomínio sustentou que o alambrado compõe permanentemente o patrimônio segurado e não se enquadra na limitação usada pela seguradora. A empresa, por sua vez, argumentou que não havia obrigação de indenizar e que a cláusula contratual afastava o risco.

 (Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Uma forte chuva derrubou uma árvore sobre o alambrado do campo de futebol da área comum.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o CDC e afirmou que cláusulas restritivas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado quando houver dúvida. Segundo a sentença, excluir estruturas externas como alambrados da cobertura por vendaval “esvaziaria o próprio risco garantido”, já que danos desse tipo ocorrem justamente em áreas expostas.

A juíza declarou nula a cláusula excludente e condenou a seguradora ao pagamento de R$ 26.350, valor correspondente ao menor orçamento apresentado para o reparo, com correção monetária desde a data do sinistro e juros a partir da negativa de pagamento. Também impôs o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação.

O escritório José Andrade Advogados defende o condomínio.

Leia a decisão.

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