TJ/SP: Plano deve manter beneficiária sem exigir vínculo com entidade
Tribunal considerou desleal exigência tardia de vínculo com entidade de classe.
Da Redação
domingo, 19 de outubro de 2025
Atualizado em 17 de outubro de 2025 13:32
A juíza de Direito Elaine Faria Evaristo, da 20ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que operadora mantenha beneficiária em plano de saúde, reconhecendo vínculo direto e individual entre as partes.
A decisão foi proferida em processo movido pela consumidora, que alegou ter sido ameaçada de exclusão do plano coletivo sob o argumento de não possuir vínculo com a entidade de classe, exigência que, segundo ela, já era de conhecimento das empresas desde a contratação, em 2019.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que tanto a operadora quanto a administradora devem responder solidariamente, pois integram a cadeia de consumo.
Para a juíza, a postura das empresas de, somente anos depois da contratação do plano, exigir a prova do vínculo associativo, configurou deslealdade.
Diante disso, citou precedentes do próprio tribunal que reconhecem o direito de beneficiários em situações semelhantes, inclusive baseando-se na boa-fé contratual e na impossibilidade de cancelamento quando o consumidor é idoso ou possui histórico de tratamento médico.
Por fim, com base no art. 39 da RN 557/22 da ANS, reconheceu o vínculo direto e individual entre a beneficiária e a operadora, equiparando-o a um plano de saúde individual ou familiar.
Determinou, ainda, que a operadora mantenha a cobertura assistencial nas mesmas condições estabelecidas no contrato original, permitida a rescisão somente por fraude ou inadimplemento, na forma do art. 13, parágrafo único, inciso II, da lei 9.656/98.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua no caso.
- Processo: 1187339-42.2024.8.26.0100
Leia a sentença.

