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Selic

Advogado comenta decisão do STJ sobre aplicação da Selic em dívidas civis

Corte Especial fixou a aplicação da taxa Selic como índice de juros de mora em dívidas civis anteriores à lei 14.905/24.

Da Redação

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Atualizado às 08:09

O processualista Elias Marques de Medeiros Neto, do escritório TozziniFreire Advogados, comentou o recente julgamento da Corte Especial do STJ que fixou a aplicação da taxa Selic como índice de juros de mora em dívidas civis anteriores à lei 14.905/24.

Em vídeo divulgado após o julgamento, Elias Marques destacou que o REsp 2.199.164 foi julgado sob o rito dos repetitivos, originando o Tema 1.368, o que torna a decisão obrigatória para as instâncias inferiores com base no artigo 927 do CPC.

Para o processualista, o posicionamento consolidado pelo STJ e referendado pelo STF encerra definitivamente a controvérsia sobre o alcance do artigo 406 do Código Civil de 2002, estabelecendo que a Selic deve ser aplicada como taxa única para correção monetária e juros moratórios nas dívidas civis.

A decisão foi unânime e relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou a necessidade de uniformização do critério previsto no artigo 406.

TozziniFreire Advogados

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