Homem eliminado de concurso por não transcrever frase será reintegrado
Candidato alegou excesso de formalismo e conseguiu reintegração após decisão da Justiça Federal do DF.
Da Redação
sábado, 25 de outubro de 2025
Atualizado às 15:59
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu tutela de urgência para reintegrar candidato ao concurso da Polícia Federal para o cargo de agente, após o candidato ser eliminado por não transcrever a frase exigida na capa do caderno de provas. A decisão foi proferida pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.
Nos autos, o candidato afirmou ter comparecido regularmente à prova objetiva, identificado por assinatura e coleta biométrica. Sustentou que a transcrição da frase exigida na capa da prova dependia de autorização do fiscal de sala, o que não ocorreu.
Argumentou, ainda, que não houve qualquer indício de fraude e que sua eliminação afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a eliminação foi desproporcional e excessivamente formalista, já que o candidato havia sido regularmente identificado por assinatura e coleta biométrica, conforme previsto no edital.
O magistrado destacou que a exigência da transcrição visa reforçar a segurança do certame e permitir eventual exame grafotécnico, mas que, neste caso, a biometria supriu tal finalidade, não havendo qualquer indício de fraude ou irregularidade.
Na decisão, o juiz citou precedentes do TRF da 1ª região, que têm reconhecido a necessidade de equilibrar o princípio da legalidade com os da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar punições desnecessárias quando não há prejuízo à lisura do concurso.
O magistrado também ressaltou a boa-fé do candidato, que tentou obter autorização do fiscal de sala para realizar a transcrição e não teve oportunidade de apresentar defesa na esfera administrativa.
Diante do andamento avançado do concurso e do risco de prejuízo irreparável, foi deferida a reintegração imediata de Anderson, com correção da prova discursiva e participação nas etapas seguintes, mantendo-se sua vaga no sistema de cotas raciais até decisão final do processo.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua no caso.
- Processo: 1113846-21.2025.4.01.3400
Leia aqui a decisão.





