MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Herman Benjamin mantém extinção de execução por falta de assinatura válida
Execução

STJ: Herman Benjamin mantém extinção de execução por falta de assinatura válida

Banco alegou que título eletrônico deveria ser considerado válido mesmo sem certificação vinculada à ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Da Redação

domingo, 26 de outubro de 2025

Atualizado às 14:56

O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, manteve decisão que extinguiu execução movida pelo Itaú Unibanco S.A por falta de assinatura válida em documento apresentado como título executivo. 

O magistrado entendeu que o recurso do banco não enfrentou de forma específica os fundamentos do acórdão do TJ/RS, aplicando o enunciado da súmula 284 do STF.

O caso teve início quando a instituição ajuizou ação de execução baseada em um comprovante de contratação de giro com seguro, alegando que serviria como título executivo extrajudicial. No entanto, o documento apresentado não estava devidamente assinado. 

Em 1ª instância, o juízo determinou que o banco complementasse a documentação, apresentando o título com assinatura válida, sob pena de extinção do processo, o que não foi cumprido. 

Diante disso, a ação foi extinta sem resolução de mérito, decisão mantida pelo TJ/RS, que ressaltou a importância de se exigir documentação completa e atualizada para evitar fraudes processuais e o uso indevido da jurisdição. 

O tribunal citou ainda as orientações da Corregedoria-Geral de Justiça e o comunicado NUMOPEDE 01/22, que recomendam a juntada de procuração e documentos de identificação atualizados.

 (Imagem: Freepik)

Ministro mantém execução extinta por falta de assinatura válida.(Imagem: Freepik)

Inconformado, o Itaú apresentou recurso especial ao STJ alegando que o título eletrônico, mesmo sem certificação vinculada à ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, deveria ser considerado válido, conforme o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/01, que reconhece outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos.

Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, concluiu que o recurso não apresentou impugnação específica aos fundamentos do acórdão, o que inviabilizou o exame da matéria. 

Além disso, observou que não houve prequestionamento da tese recursal, requisito necessário para a análise do mérito, pois a questão sobre a validade da assinatura eletrônica fora do padrão ICP-Brasil não havia sido examinada pelo tribunal de origem sob o enfoque pretendido pelo banco.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atuou no caso.

Leia a decisão.

Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...