Médico deve remover conteúdo falso sobre mamografia, decide juiz
Decisão proíbe novas postagens que possam gerar desinformação sobre câncer de mama até o julgamento final da ação
Da Redação
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Atualizado às 09:48
O juiz Felipe Eugênio de Almeida Aguiar, da 6ª vara Federal Cível de Belo Horizonte, determinou, em tutela de urgência, que o médico Lucas Silva Ferreira Mattos remova, no prazo de 24 horas, publicações sobre mamografia e tratamentos contra o câncer de mama de todas as suas redes sociais.
Magistrado ressaltou que informações falsas não estão amparadas pela liberdade de expressão e que sua divulgação pode causar prejuízos à coletividade, especialmente em questões de saúde pública.
O caso
A União, representada pela AGU - Advocacia-Geral da União, alegou que o conteúdo divulgado pelo médico nas redes sociais divergia das diretrizes científicas e médicas oficiais, podendo causar desinformação e riscos à saúde pública, especialmente durante o Outubro Rosa, campanha nacional de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama.
O pedido incluiu, além da remoção das postagens, a obrigação de publicar conteúdo educativo elaborado pelo Ministério da Saúde e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
O vídeo foi publicado no perfil do Instagram do médico, que contava com mais de 1,2 milhão de seguidores. Na gravação, ele afirma que "uma mamografia gera uma radiação para a mama equivalente a 200 raios X" e que o exame "aumentaria a incidência de câncer de mama por excesso de mamografia".
Veja o vídeo:
Na decisão, o magistrado reconheceu que a liberdade de expressão é assegurada pela CF, mas destacou que informações falsas não são protegidas e que sua divulgação pode gerar prejuízos à coletividade, sobretudo em temas de saúde pública.
O juiz considerou que as manifestações do médico, embora baseadas em estudos alternativos, não deixavam clara a importância da mamografia, podendo levar mulheres a evitar exames preventivos recomendados por autoridades médicas.
"Observa-se, assim, ainda que em sumária cognição, que a fala do réu, em seus vídeos, divulgados em suas redes sociais, não encontra amparo na sedimentada e atual pesquisa sobre o assunto, podendo causar danos a mulheres que venham, inadvertidamente, seguir suas orientações, deixando de consultar seu médico particular e efetuando, se a isso indicada, o questionado exame de mamografia."
Com isso, determinou a retirada imediata das publicações e proibindo o réu de divulgar novos conteúdos sobre mamografia ou tratamentos contra o câncer de mama até o julgamento definitivo da ação.
O juiz também ordenou que a intimação fosse feita presencialmente, por oficial de Justiça em regime de plantão, dada a urgência da medida, e dispensou a audiência de conciliação.
Após o cumprimento da decisão, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Federal.
- Processo: 6014398-13.2025.4.06.3800
Leia aqui a decisão.

