Ressalva ou divergência? Ministra Cármen explica diferença entre os votos
No STF, ministra explicou que ressalva expressa opinião, enquanto divergência indica voto diferente.
Da Redação
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Atualizado às 17:27
No plenário do STF, nesta quinta-feira, 30, ministro Flávio Dino afirmou que se confunde com as nuances entre "ressalva e divergência" ao proferir votos e ministra Cármen Lúcia esclareceu os termos.
Dino brincou que tem dúvida filosófica e ética sobre o tema e contou que costuma recorrer à orientação de sua assessora.
"E, quando é uma ressalva, a doutora Carmen Lílian diz assim: 'Não, quando no dispositivo está diferente, tem que divergir'. Eu digo: 'Não, mas eu concordo com 80% do voto do ministro Kassio'. E aí eu lanço 'acompanhar com ressalva'. Mas, realmente, eu confesso à V. Exa. que sempre tenho esta dúvida de qual o melhor caminho", disse o ministro.
Cármen Lúcia, por sua vez, respondeu com clareza didática. Explicou que, no sistema atual, a ressalva serve apenas para registrar uma opinião diversa, sem isso configurar divergência formal.
"A ressalva é para isso: para ficar registrado que há algum dado. Quando se contrapõe, é a divergência mesmo", afirmou.
A ministra observou que o sistema de votação eletrônica do Supremo não contempla adequadamente essas distinções, o que gera confusões na forma de registrar acompanhamentos parciais.
"O defeito é do sistema, não da nossa compreensão", concluiu.
Confira:





