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Dever de informação

Companhia indenizará por impedir embarque de passageiro engessado

Gesso havia sido colocado há menos de 48 horas, restrição que, segundo consumidores, não havia sido informada.

Da Redação

sábado, 1 de novembro de 2025

Atualizado em 30 de outubro de 2025 18:43

O juiz de Direito Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou companhia aérea ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a pai e filho impedidos de embarcar após acidente que obrigou o menor a engessar o braço.

O magistrado entendeu que houve falha na prestação de informações por parte da companhia, o que gerou estresse e prejuízos aos passageiros.

Conforme relatado, pai e filho haviam adquirido passagens de volta de Barcelona para o Brasil, com conexão em Madri, após o menor sofrer um acidente esquiando em Andorra.

Diante da necessidade de tratamento, remarcaram o voo para o dia seguinte e desembolsaram R$ 20 mil em taxas e multas. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram impedidos de embarcar porque o gesso havia sido colocado há menos de 48 horas, restrição que, segundo eles, não havia sido informada.

Após horas de tentativas e ligações telefônicas, os passageiros conseguiram ser realocados em um voo noturno, mas ainda enfrentaram nova confusão, quase sendo impedidos de embargar novamente por falha na emissão das passagens.

Em defesa, a companhia alegou que a informação sobre a proibição constava em seu site e que não houve falha na prestação do serviço.

 (Imagem: Freepik)

Companhia aérea indenizará por impedir embarque de passageiro engessado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, conforme o CDC, a companhia aérea está compelida à reparação dos danos que sua atividade causar ao passageiro independentemente da existência de culpa.

"Entendo que a simples prestação de informação a contento teria tido a aptidão de evitar os contratempos sofridos, desde a dificuldade com a nova remarcação, a ida não planejada ao hospital, até a necessidade de aluguel de novo automóvel", observou.

O juiz também considerou o desconforto, estresse e abalo sofrido pelos passageiros em razão da falha na prestação de informação pela empresa.

Além disso, destacou que os transtornos não se limitaram à falta de aviso sobre o gesso, mas envolveram "a enorme dificuldade injustificada de emissão de passagens e alocação dos autores no voo seguinte", além da demora de um mês no reembolso integral das tarifas indevidas.

Diante disso, concluiu que o valor de R$ 10 mil para cada se mostrou adequado, por refletir "a intensidade da angústia sofrida, por sucessivas falhas da ré", sem configurar enriquecimento sem causa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua pelos passageiros.

  • Processo: 1057443-09.2025.8.26.0100

Andrea Romano Advocacia

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