TJ/SP confirma portabilidade de plano de saúde sem nova carência
Beneficiária já havia cumprido carências no plano anterior.
Da Redação
sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Atualizado às 14:08
A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou à Amil Assistência Médica Internacional S/A permitir a portabilidade de plano de saúde de menor sem a exigência de novo período de carência.
Na decisão, o colegiado considerou que a recusa da operadora foi indevida, vez que a beneficiária já havia cumprido as carências no plano anterior, contratado com outra operadora.
O caso teve início após o empregador da genitora da beneficiária migrar para um plano coletivo da Amil. A operadora negou a portabilidade sob a justificativa de que não havia sido cumprido o prazo mínimo de dois anos no contrato de origem.
Em 1ª instância, o juízo julgou a ação procedente, determinando a inclusão da menor no contrato de sua genitora, sem novas carências ou cobertura parcial temporária, mediante o pagamento regular das mensalidades.
Em defesa, a Amil alegou que a negativa estava amparada no contrato e nas normas da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, sustentando a licitude da recusa.
Contudo, ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que a resolução 438/2018 da ANS, que disciplina a portabilidade, deve prevalecer sobre qualquer disposição contratual em sentido contrário.
O magistrado também ressaltou que a exigência de cumprimento novo período de carência era "descabida", uma vez que a beneficiária já havia cumprido todas as exigências no plano de origem.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a sentença, condenando a operadora a incluir a beneficiária no plano sem novas carências.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela menor.
- Processo: 1076684-06.2024.8.26.0002
Leia o acórdão.

