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Indenização

Empresa de internet indenizará motociclista atingido por fio no pescoço

Condenação de R$ 44 mil se deu por danos morais e estéticos, além de custos com cirurgia.

Da Redação

domingo, 9 de novembro de 2025

Atualizado em 7 de novembro de 2025 08:32

Empresa de telecomunicações terá de indenizar um motociclista que sofreu acidente ao ser atingido, no pescoço, por um cabo de internet em altura irregular em via pública. Decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, que fixou indenização de R$ 44 mil título de danos morais, materiais e estéticos.

O incidente ocorreu em janeiro de 2023. Enquanto transitava pela via, o motoboy foi surpreendido por um cabo atravessado no meio da rua, que o atingiu no pescoço e causou sua queda imediata. O impacto resultou em lesões significativas, incluindo uma cicatriz permanente no pescoço, além de danos à sua motocicleta.

Em decorrência do acidente, a vítima ficou temporariamente impossibilitada de exercer sua profissão e precisou de intervenção cirúrgica reparadora.

 (Imagem: Freepik)

Empresa de telefonia indenizara motociclista atingido no pescoço por fio solto.(Imagem: Freepik)

A empresa, em sua defesa, argumentou que o cabo em questão não era de sua propriedade, e apontou excludentes de responsabilidade por fato de terceiro e culpa exclusiva da vítima. Sugeriu, ainda, que o rompimento do cabo pode ter sido causado por terceiros.

Ao analisar o recurso, o colegiado aplicou o CDC e enfatizou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Testemunhas confirmaram a presença de veículos da empresa realizando serviços na área no dia do acidente. Adicionalmente, a residência onde o cabo estava fixado ficou sem sinal de internet logo após o ocorrido.

Conforme a turma, "houve relevante violação à integridade moral e psíquica do autor, decorrente da ofensa à sua integridade física e emocional, resultante do risco imposto à sua saúde enquanto transitava de moto".

O colegiado também salientou que a empresa não apresentou evidências suficientes para comprovar as excludentes de responsabilidade invocadas.

A condenação imposta à ré incluiu R$ 20 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 15.153 por danos emergentes (valor da motocicleta segundo tabela FIPE), R$ 4.350 por lucros cessantes e o custeio de tratamento cirúrgico reparador.

Leia a decisão.

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