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Responsabilidade digital

Vereador indenizará Felipe Neto após acusá-lo de pedofilia em vídeos

TJ/RJ fixou indenização em R$ 10 mil após entender que a acusação falsa ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Da Redação

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Atualizado às 11:26

O vereador paulista Leandro Pires Ripoli deverá indenizar o youtuber Felipe Neto em R$ 10 mil por danos morais, após afirmar em publicação nas redes sociais que o influenciador ensinava crianças a fazer sexo oral. A decisão é da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, que entendeu que a acusação falsa extrapolou os limites da liberdade de expressão.

De acordo com os autos, Ripoli publicou na página Aicanta, no Instagram, uma montagem com o rosto de Felipe Neto entre dois cantores sertanejos, chamando-o de "zé ruela" e afirmando que ele "ensina crianças a fazer sexo oral em seus vídeos". A conta administrada pelo réu contava com mais de 100 mil seguidores. A postagem motivou a ação indenizatória, julgada procedente em 1ª instância pela juíza da 3ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, que fixou a indenização em R$ 50 mil.

 (Imagem: Reprodução/Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré | Reprodução/Instagram)

Vereador indenizará Felipe Neto em R$ 10 mil após acusá-lo de pedofilia em vídeos nas redes sociais.(Imagem: Reprodução/Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré | Reprodução/Instagram)

Em apelação, o vereador alegou nulidade da revelia, ausência de provas e direito à liberdade de expressão. O relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, rejeitou os argumentos, observando que o apelante "foi corretamente declarado revel, uma vez que não apresentou sua contestação no prazo devido, não comprovando nenhuma possível instabilidade no sistema que justificasse a não apresentação de sua resposta".

O magistrado ressaltou ainda que o próprio Felipe Neto comprovou documentalmente a publicação ofensiva, associando-o falsamente à prática de pedofilia. Ao examinar o mérito, destacou que a liberdade de expressão tem limites e não pode servir de escudo para ofensas ou acusações sem fundamento.

"Em um juízo de ponderação, não se mostra razoável ou proporcional entender que atribuir falsamente a outrem a prática de crime, ainda mais um de natureza grave como a pedofilia, esteja abrangido pelo direito de liberdade de expressão."

O relator também apontou que os vídeos citados pelo vereador não demonstravam qualquer tentativa do influenciador de direcionar conteúdo sexual a menores.

"Não há nada que indique que tais vídeos tenham sido especificamente dirigidos ao público infantil", observou, lembrando que o próprio youtuber alertava os espectadores sobre a inadequação de alguns conteúdos para crianças.

Ghelfenstein ressaltou que a falsa atribuição de crime atingiu os direitos da personalidade do influenciador, nos termos do art. 5º, X, da CF, e dos arts. 186 e 927 do CC, configurando ato ilícito indenizável.

Embora tenha reconhecido o dano moral, considerou elevado o valor fixado em 1ª instância e, por isso, reduziu a indenização para R$ 10 mil, por entender que o montante atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e segue precedentes do tribunal.

Ao final, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização, mantendo os demais termos da sentença.

Leia a decisão.

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