TJ/RJ aumenta danos de Nikolas Ferreira a Felipe Neto por uso de imagem
Colegiado reconheceu que o deputado usou a imagem do youtuber sem autorização em vídeos como divulgação indireta de seus cursos.
Da Redação
terça-feira, 2 de setembro de 2025
Atualizado às 14:36
TJ/RJ aumentou de R$ 8 mil para R$ 12 mil a indenização por danos morais que o deputado Federal Nikolas Ferreira deverá pagar ao youtuber Felipe Neto, após usar sua imagem em vídeos no Instagram para lançar cursos, chamando-o de "pessoa má".
Segundo a 2ª câmara de Direito Privado, a indenização foi majorada para considerar a gravidade da exposição da imagem do influenciador e o proveito obtido pelo parlamentar com a divulgação.
Vídeos promocionais
De acordo com os autos, Nikolas Ferreira publicou em sua conta no Instagram vídeos promocionais de eventos que organizava, nos quais usou imagens de Felipe Neto sem autorização.
Nesses conteúdos, o político associou o influenciador ao adjetivo "cancelador", chamando-o de "pessoa má", afirmando que ele "cancela dezenas de pessoas", transmite ideias reprováveis a crianças e que o chamado "cancelamento" seria uma "arma da esquerda" para silenciar a verdade.
O youtuber pediu na Justiça a retirada dos vídeos e a condenação de Nikolas ao pagamento de indenização por danos morais, alegando que sua imagem havia sido usada sem autorização em conteúdo de divulgação.
Em defesa, Nikolas afirmou que apenas criticou a postura ideológica de Felipe Neto, utilizando a imagem pública do influenciador para ilustrar a discussão sobre a chamada "cultura do cancelamento". Sustentou que, por ser uma figura pública, o influenciador estaria sujeito ao escrutínio social e político, e que a retirada dos vídeos violaria sua liberdade de expressão.
Em 1ª instância, o pedido de Felipe Neto foi julgado procedente, e Nikolas Ferreira foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Promoção indireta de cursos
Ao analisar o recurso, a desembargadora Renata Machado Cotta destacou que o vídeo publicado por Nikolas Ferreira não apenas utilizou indevidamente a imagem de Felipe Neto, como também serviu para promover cursos do político.
"No vídeo publicado pelo réu (Nikolas), ele afirma que o evento se destina a ensinar as pessoas a 'vencerem o medo do cancelamento' e afirma que pretende 'dar voz para você [público] potencializar a mensagem certa' e completa 'Para que o barulho dos bons faça silêncio aos maus, e não o barulho dos maus silencie os bons.'. No decorrer do vídeo, diversas imagens do autor (Felipe Neto) são reproduzidas. Outrossim, o evento mencionado pelo réu no referido vídeo, embora gratuito, serviu como lançamento de novas vagas para um curso ministrado pelo réu."
Quanto ao valor da indenização, a desembargadora entendeu que o montante fixado em 1ª instância não refletia a gravidade da conduta. Segundo a relatora, o aumento era necessário para atender às funções compensatória e inibitória da condenação.
"Ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição financeira" para justificar que "o quantum indenizatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deve ser majorado para R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter proveito próprio."
- Processo: 0818921-55.2022.8.19.0209
Leia a decisão.