MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Caixa é condenada a ressarcir vítima de saques indevidos no FGTS
Saques contestados

Caixa é condenada a ressarcir vítima de saques indevidos no FGTS

Juiz apontou impossibilidade material de a mulher ter realizado saque presencial a mais de 700 km.

Da Redação

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Atualizado em 19 de novembro de 2025 12:07

Caixa Econômica Federal foi condenada a devolver mais de R$ 6 mil retirados sem autorização da conta vinculada ao FGTS de uma trabalhadora do Rio Grande do Sul. O juiz de Direito César Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho/RS, concluiu que dois dos saques foram incompatíveis com a rotina e localização da beneficiária.

A beneficiária afirmou ter identificado três saques não autorizados em sua conta, nos valores de R$ 500, R$ 1.045 e R$ 5.092,92. Por isso, ajuizou ação pedindo a devolução das quantias e indenização por danos morais.

A Caixa afirmou que todas as operações foram regulares. Sustentou que o primeiro saque correspondeu ao "Saque Imediato" feito com cartão e senha; o seguindo ao "Saque Emergencial" automaticamente disponibilizado sem oposição da cliente; e o último ao "Saque-Aniversário" realizado via aplicativo e finalizado presencialmente.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Caixa Econômica Federal é condenada a ressarcir vítima de saques indevidos no FGTS.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ao examinar o caso, o juiz destacou que cada operação demandava análise própria. Sobre o saque de R$ 500 em 2019, verificou que a autora reside a cerca de 13 km de Cerro Largo/RS, onde trabalha, e que a retirada ocorreu com Cartão do Cidadão e senha. Concluiu não haver elementos que afastassem a presunção de regularidade.

Em relação ao saque de R$ 1.045 em 2020, o magistrado observou que a defesa da Caixa se baseou apenas na ausência de manifestação contrária da beneficiária ao crédito automático, sem demonstrar que ela realmente autorizou ou movimentou os valores.

Quanto ao saque de R$ 5.092,92 em 2023, os documentos mostraram pagamento às 13h05 na agência da Caixa em Araranguá/SC. O livro-ponto da empresa em que a beneficiária trabalha comprovou jornada integral em Cerro Largo/RS, com registros das 07h27 às 11h58 e das 13h27 às 17h47.

"Considerando a distância superior a 700 km entre as duas cidades, revela-se materialmente impossível o comparecimento da autora na referida agência bancária no horário do saque".

Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a Caixa Econômica Federal a restituir R$ 6.137,92 referentes aos saques de 2020 e 2023. O magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais ao entender que não houve prova de lesão grave a direitos de personalidade.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...