MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Justiça fixa critérios para reconhecer atividade especial por calor
Tese

Justiça fixa critérios para reconhecer atividade especial por calor

Turma Nacional de Uniformização definiu exigência de taxa de metabolismo do trabalhador em laudo comprobatório.

Da Redação

sexta-feira, 21 de novembro de 2025

Atualizado às 08:45

A TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou, em sessão realizada em 12 de novembro, parâmetros técnicos obrigatórios para o reconhecimento de atividade especial decorrente de exposição ao agente nocivo calor. A decisão, unânime, deu parcial provimento ao pedido de uniformização apresentado pelo INSS, que buscava definir quais informações devem constar no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário ou no LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho para permitir a aferição adequada da nocividade.

O caso foi analisado como representativo de controvérsia e teve relatoria do juiz Federal Rodrigo Rigamonte Fonseca. A discussão partiu de acórdão da Turma Recursal da Paraíba, que reconheceu a especialidade de períodos trabalhados sob exposição a ruído e calor, sem exigir a indicação da taxa de metabolismo.

 (Imagem: Freepik)

TNU fixa tese sobre informações técnicas necessárias ao reconhecimento da atividade especial por exposição ao calor.(Imagem: Freepik)

Tese fixada pela TNU

O colegiado consolidou entendimento dividido em três situações, conforme o período trabalhado e a forma de prestação do serviço:

a) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 6/3/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço (Quadro n. 1 do Anexo n. 3 da NR-15), não se faz necessária a indicação no PPP (ou LTCAT) da taxa de metabolismo (Kcal/h), pois o tipo de atividade (leve, moderada ou pesada), desde que enquadrada em uma mesma categoria, é obtido pela descrição do labor exercido pelo segurado (Quadro n. 3 do Anexo n. 3 da NR-15);

b) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor entre 6/3/1997 e 18/11/2003, em regime de trabalho intermitente com período de descanso em local diverso daquele de prestação de serviço, ou no mesmo ambiente quando os tipos de atividades não se enquadrarem na mesma categoria (leve, moderada ou pesada), é imprescindível a indicação no PPP (ou LTCAT) da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (Kcal/h), conforme Quadro n. 2 do Anexo no 3 da NR-15; e

c) para se apurar o limite de exposição ao agente agressivo calor, a partir de 19/1/2004, ou facultativamente, 19/11/2003, é imprescindível a adoção da metodologia e dos procedimentos NHO 06 da FUNDACENTRO, bem como a indicação no PPP (ou LTCAT) da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora M (W), conforme Anexo n. 3 da NR-15 (Quadro n. 2 da Portaria SEPRT n. 1.359, de 9/12/2019, e Quadro n. 3 da Portaria MTP n. 426, de 7/10/2021)

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.