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TJ/SP invalida reajustes por sinistralidade em plano de "falso coletivo"

Tribunal também determinou a devolução dos valores cobrados em excesso e ajustou os honorários advocatícios em 10%.

Da Redação

sábado, 29 de novembro de 2025

Atualizado em 28 de novembro de 2025 16:14

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou parcialmente sentença e proibiu a Sul América de aplicar reajustes anuais por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo com apenas três beneficiários, reconhecido como "falso coletivo".

O colegiado determinou ainda a restituição dos valores pagos a maior e majorou os honorários de sucumbência. 

O caso

O processo discutia a validade de reajustes por sinistralidade aplicados nos anos de 2021 a 2024, que variaram entre 9% e 25%, sempre acima dos índices fixados pela ANS para planos individuais e familiares.

O contrato, embora formalmente coletivo, possuía apenas três vidas,  marido, esposa e filha, situação que, segundo o Tribunal, revela típica configuração de plano familiar. 

 (Imagem: Freepik)

Colegiado afastou os reajustes.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador Claudio Godoy, destacou que contratos coletivos com menos de 30 beneficiários devem seguir as diretrizes da RN 309/2012 da ANS, que exige agrupamento obrigatório desses planos para diluição de riscos. A operadora, entretanto, não comprovou ter realizado o agrupamento nem demonstrou de forma transparente o cálculo que justificaria os percentuais aplicados. 

De acordo com o acórdão, a cláusula de reajuste financeiro e por sinistralidade era genérica, não indicava critérios objetivos e permitia aumentos unilaterais sem informação clara ao consumidor.

O Tribunal destacou que a operadora não comprovou a necessidade dos reajustes, apresentou auditorias unilaterais, não demonstrou a metodologia de cálculo aplicada e ainda manteve cláusula que, na prática, transferia todo o risco ao consumidor, rompendo o equilíbrio contratual.

Diante disso, o colegiado decidiu substituir todos os reajustes impugnados pelos índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais/familiares e reconheceu o direito à restituição simples das quantias pagas a maior, observada a prescrição trienal. 

A decisão determina que a Sul América aplique somente os reajustes previstos pela ANS para planos individuais e familiares, devolva os valores cobrados a mais e assuma integralmente as custas e honorários, estes últimos majorados em 10% em razão do desprovimento do recurso.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua no caso.

  • Processo: 1010376-58.2024.8.26.0011

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