MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF fixa tese sobre candidatura de vice que assumiu por decisão judicial
Sessão

STF fixa tese sobre candidatura de vice que assumiu por decisão judicial

Corte definiu entendimento vinculante sobre substituições ocasionais do vice e seus efeitos na disputa pela reeleição.

Da Redação

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Atualizado às 15:45

O STF definiu, nesta quarta-feira, 26, a tese de repercussão geral que servirá de parâmetro para casos em que o vice-prefeito assume a chefia do Executivo, nos seis meses que antecedem as eleições.

A Corte consolidou o entendimento de que essa substituição, quando decorrente de decisão judicial provisória, não configura exercício de mandato para fins de reeleição e, portanto, não gera inelegibilidade.

Veja a tese fixada:

"O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição."

 (Imagem: Artes Migalhas)

STF fixa tese sobre reeleição de vice que assume prefeitura por decisão judicial temporária.(Imagem: Artes Migalhas)

No caso concreto, a Corte reconheceu que a substituição breve não configura exercício de mandato para fins de inelegibilidade e, com isso, manteve a eleição do prefeito Allan Seixas, de Cachoeira dos Índios/PB.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Flávio Dino, que defenderam interpretação literal do art. 14, §5º, da Constituição, segundo a qual qualquer substituição no período pré-eleitoral configuraria exercício de mandato.

Veja como votou cada ministro:

Oito dias

O caso envolve Allan Seixas, prefeito de Cachoeira dos Índios/PB, cuja candidatura foi contestada sob a alegação de que ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo.

Em 2016, quando era vice, Seixas assumiu a prefeitura por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial.

Posteriormente, foi eleito prefeito naquele mesmo ano e reeleito em 2020.

O TSE entendeu que o breve período de substituição configuraria o exercício de um mandato, com base nos §§ 5º e 6º do art. 14 da CF, que limitam a reeleição a um único mandato subsequente.

Votos orientadores

O ministro Nunes Marques votou para afastar a inelegibilidade do prefeito Allan Seixas, entendendo que a breve substituição do titular por decisão judicial provisória não configura exercício de mandato para fins de reeleição. Para o relator, considerar esse curto período como mandato puniria o vice por fato alheio à sua vontade e daria efeito permanente a uma medida precária.

Com base na jurisprudência do TSE e do STF, afirmou que substituições breves não representam continuidade administrativa nem violam a finalidade da regra constitucional. No caso concreto, concluiu que os oito dias de exercício não contam como mandato e votou por permitir a candidatura.

Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, Nunes Marques, mas apresentou fundamento próprio, que acabou orientando a tese. Para ele, a regra que torna inelegível o vice que substitui o titular nos seis meses anteriores ao pleito restringe indevidamente uma função constitucional do cargo, substituir ou suceder o chefe do Executivo.

Moraes ressaltou que, quando o afastamento decorre de decisão judicial, o vice cumpre um dever legal e constitucional, e impedir essa substituição criaria um vácuo institucional.

Reconheceu a preocupação com possíveis abusos em substituições próximas à eleição, mas afirmou que eventuais irregularidades devem ser apuradas pela Justiça Eleitoral, e não convertidas automaticamente em inelegibilidade.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...