Previdência, honorários e auxílio-educação estão na pauta de dezembro do STF
Corte entra na reta final do ano com última pauta de julgamentos.
Da Redação
domingo, 30 de novembro de 2025
Atualizado em 28 de novembro de 2025 17:16
Às vésperas do recesso, o STF entra na reta final do ano com uma pauta intensa. Mesmo com o clima de fechamento dos trabalhos, a Corte reservou para os próximos dias julgamentos de grande impacto, que se estendem até sexta-feira, 19 de dezembro.
Entre os temas que devem movimentar o plenário, destacam-se cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente, a disputa sobre honorários de procuradores estaduais e a validade do auxílio-educação no TCE/RJ.
Confira:
3 DE DEZEMBRO
- Aposentadoria por invalidez
RE 1.469.150 | Relator: Min. Luís Roberto Barroso | Vista: Min. Flávio Dino | Destaque: Min. Edson Fachin
STF vai definir se a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave deve seguir o cálculo integral ou o modelo da EC 103/19, que reduz o valor para 60% da média das contribuições. O caso surgiu após decisão da Turma Recursal do Paraná que afastou a regra da reforma.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento ao recurso do INSS e propôs tese reconhecendo ser constitucional aplicar o novo cálculo quando a incapacidade for constatada depois da reforma.
- Isenção de benefício
ADin 6.336 | Relator: Min. Edson Fachin
Já a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Anamatra questiona a Reforma da Previdência (EC 103/19) no ponto em que revogou o § 21 do art. 40 da Constituição, dispositivo que assegurava isenção parcial da contribuição previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas acometidos por doenças graves e incapacitantes.
Com a revogação, esses beneficiários passaram a contribuir da mesma forma que os demais, incidindo a contribuição sobre o que exceder o teto do RGPS, e não mais sobre o dobro desse limite.
A entidade sustenta que a mudança viola a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social, ao eliminar proteção diferenciada destinada a quem se encontra em situação de vulnerabilidade.
- Aposentadoria especial
ADin 6.309 | Relator: Min. Luís Roberto Barroso | Vista: Min. Alexandre de Moraes
STF analisará ação da CNTI contra pontos da Reforma da Previdência que modificaram a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A entidade questiona a criação de idade mínima, o fim da conversão do tempo especial em comum e a redução do valor do benefício.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela improcedência da ação e considerou constitucionais todas as mudanças. Divergiram os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entenderam haver violação à proteção desses trabalhadores. Gilmar Mendes acompanhou o relator, e Alexandre de Moraes pediu vista.
4 DE DEZEMBRO
- Uso de veículo próprio
ADIn 7.258 | Relator: Min. Nunes Marques
Também está na pauta análise de leis de Santa Catarina que criaram uma parcela paga a procuradores, auditores fiscais e auditores internos pelo uso de veículo próprio. A ação sustenta que a verba, calculada em 14% do salário de auditor fiscal nível IV, teria caráter remuneratório, violando o regime de subsídio, a vedação à vinculação remuneratória e os princípios da moralidade.
O Estado defende que a parcela é indenizatória e não configura equiparação salarial.
- Honorários
ADIn 6.198 | Relator: Min. Nunes Marques | Vista: Min. Alexandre de Moraes
STF julgará ADin proposta pela PGR contra leis de Mato Grosso que autorizam o pagamento de honorários a procuradores do Estado por meio do FUNJUS. A ação afirma que as verbas têm natureza remuneratória, violam o regime de subsídio, o teto constitucional e invadem competência da União ao criar nova hipótese de honorários.
O relator reconheceu a competência dos Estados para instituir honorários, desde que respeitado o teto constitucional e o regime de subsídio. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento.
Já Flávio Dino defendeu a autonomia estadual para criar honorários administrativos, que têm natureza remuneratória e devem observar o teto. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Edson Fachin, e Alexandre de Moraes pediu vista.
10 DE DEZEMBRO
- Auxílio-educação
ADin 7.255 | Relator: Min. Flávio Dino
Está pautado para o dia 10/12 a análise de ação da PGR contra atos do TCE/RJ que criaram auxílio-educação para servidores e membros. A Procuradoria afirma que o benefício não tem previsão em lei, viola a reserva legal, a moralidade e o regime de subsídio, ao custear educação privada de dependentes.
O TCE/RJ defende que a verba é indenizatória e depende de comprovação de gastos.
11 DE DEZEMBRO
A sessão será composta por processos remanescentes das sessões de dezembro.
17 DE DEZEMBRO
- Cemig I
RE 829.221 | Relator: Min. Dias Toffoli | Destaque: Min. Flávio Dino
O caso trata de embargos de divergência apresentados contra acórdão da 1ª turma do STF, que reconheceu imunidade de IPTU à Cemig e extinguiu a execução fiscal. O embargante sustenta que a decisão diverge do entendimento firmado pelo plenário no RE 1.380.136, que, à luz do Tema 508, afastou a imunidade para sociedades de economia mista concessionárias de energia elétrica com participação em bolsa e distribuição de lucros a particulares.
Segundo o embargante, a Cemig possui características idênticas às da CESP, motivo pelo qual o precedente qualificado deveria ter sido aplicado. Diante da simetria dos casos, o relator admitiu os embargos para que o plenário uniformize a interpretação.
- Cemig II
RE 1.469.093 | Relator: Ministra Cármen Lúcia
A Corte ainda vai analisar embargos de divergência contra acórdão da 1ª turma que reconheceu à Cemig a imunidade recíproca de IPTU. O município de Contagem sustenta que a decisão diverge do entendimento do plenário no Tema 508, segundo o qual sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, com finalidade lucrativa e distribuição de dividendos, não têm direito à imunidade.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, acolheu os embargos para anular as decisões anteriores e devolver o processo à origem para aplicação do rito da repercussão geral. Acompanharam-na os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Já o ministro Dias Toffoli abriu divergência para aplicar diretamente o Tema 508 e negar o benefício à Cemig, sendo seguido por Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
- ICMS e energia
ADin 7.077 | Relator: Ministro Flávio Dino | Destaque: Ministro Luiz Fux
A ação discute a alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação e aumentaram o percentual destinado ao Fundo de Combate à Pobreza.
A PGR sustenta que energia e comunicação são serviços essenciais e não podem receber adicional de ICMS acima do limite constitucional previsto para produtos supérfluos, em violação ao princípio da seletividade e ao art. 82 do ADCT. Alega ainda vinculação indevida de receita e majoração que eleva a carga tributária a patamares superiores a 30%.
O Estado e a Alerj defendem a constitucionalidade das normas e afirmam que eventual descumprimento do modelo do fundo não gera inconstitucionalidade, mas apenas perda do regime especial. O PGR pediu o aditamento da inicial para incluir outras leis estaduais relacionadas ao tema.
- Taxa de Corpo de Bombeiros
ADin 7.448 | Relator: Ministro Flávio Dino | Destaque: Ministro Dias Toffoli
Está na pauta ação proposta pela PGR contra dispositivos da lei 6.442/03 de Alagoas, que instituíram taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros por serviços como perícia de incêndio, prevenção e combate a incêndios, análises de projetos e vistorias diversas. A Procuradoria sustenta que tais serviços são atividades típicas de segurança pública, indivisíveis, e portanto não podem ser financiados por taxas, mas apenas por impostos. Também aponta violação à gratuidade constitucional das certidões, prevista no art. 5º, XXXIV, "b".
O Estado defende que os serviços listados são específicos e divisíveis, decorrentes do poder de polícia ou prestados individualmente ao contribuinte, o que legitimaria a cobrança. A PGR pede a declaração de inconstitucionalidade integral das taxas, enquanto a AGU opina pela procedência parcial.
18 DE DEZEMBRO
- Injúria racial
Inq 4.810 | Relator: Ministro Ricardo Lewandowski | Destaque: Ministro André Mendonça
A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia ao STF contra um deputado Federal, imputando-lhe os crimes de injúria racial, desacato, desobediência e ameaça, todos em concurso material.
Segundo a PGR, durante uma festa em um assentamento do MST, em maio de 2018, o parlamentar teria ofendido policiais militares com expressões de cunho racial, recusado-se a apresentar documentos, desobedecido ordens legais e ameaçado providenciar a transferência dos agentes. Também teria impedido um policial de filmar a ocorrência.
No curso do processo, discutiu-se a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP), inicialmente admitida pelo relator, mas posteriormente a PGR concluiu não ser cabível no caso, reiterando o pedido de recebimento da denúncia.
- Ação rescisória
AR 1.578 e AR 1.589 | Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
STF analisa embargos infringentes contra decisão que acolheu ação rescisória da União para restabelecer a cobrança das majorações do Finsocial aplicáveis a empresa exclusivamente prestadora de serviços.
A embargante afirma que, quando a decisão rescindida foi proferida, não havia jurisprudência pacífica, o que impediria a rescisória. Já a União sustenta que os embargos são inadmissíveis, pois houve apenas um voto divergente, e que o acórdão seguiu entendimento já consolidado pelo plenário.






