AO VIVO: STF julga indenização a procuradores por uso de carro próprio
Plenário analisará ação movida pela PGR que aponta caráter remuneratório em parcela vinculada ao subsídio.
Da Redação
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Atualizado às 17:41
Procuradores do Estado, auditores fiscais e auditores internos devem ser ressarcidos por uso de veículo próprio? É esse o caso analisado, nesta quinta-feira, 4, pelo STF, em sessão plenária.
A Corte analisa o §4º do art. 1º da lei 7.881/89 e o art. 20 da lei 18.316/21, ambas de Santa Catarina, que instituiram o pagamento mensal de uma parcela a esses servidores públicos.
A ação é relatada pelo ministro Nunes Marques.
Acompanhe:
O caso
Na ação, a PGR sustenta que a verba, fixada em 14% do subsídio de auditor fiscal nível IV, foi criada sob o rótulo de indenização, mas na prática possui natureza remuneratória, em afronta ao regime de subsídio previsto na Constituição.
Alega que o pagamento independe de qualquer comprovação de despesas e decorre apenas da disponibilização do veículo, o que afastaria o caráter indenizatório.
Além disso, a vinculação do percentual ao subsídio de outra carreira configuraria equiparação salarial vedada pela CF, produzindo reajuste automático entre estruturas distintas da administração.
A ação afirma ainda que os valores podem, a depender da arrecadação estadual, aproximar-se do teto remuneratório, contrariando os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa.
Por isso, o pedido inclui a suspensão imediata da eficácia das normas impugnadas e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.
Sustentação oral
O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Marcelo Mendes, defendeu, em plenário, a constitucionalidade das normas catarinenses e explicou que o modelo de indenização pelo uso de veículo próprio é adotado há mais de 50 anos no Estado.
Segundo ele, a opção foi por indenizar servidores que utilizam carros particulares, em vez de manter frota oficial ou contratar motoristas, porque estudos reiterados demonstram que o sistema é mais econômico e eficiente.
Afirmou que a parcela tem natureza indenizatória, pois visa ressarcir gastos e o desgaste decorrente do uso do veículo em serviço.
Para recebê-la, o servidor deve comprovar a propriedade do carro, cadastrá-lo no órgão competente e assumir responsabilidade por manutenção, seguro, combustível e demais custos, que deixam de recair sobre o Estado.
O procurador também levantou preliminar de perda de objeto, argumentando que a EC 135/24 alterou o parâmetro de controle ao determinar que caberá à futura lei nacional definir quais parcelas indenizatórias são computadas no teto remuneratório. Assim, segundo ele, o julgamento da ADIn perde sentido.
No mérito, sustentou que a vinculação da indenização ao subsídio de auditor fiscal nível IV funciona apenas como parâmetro quantitativo, não configurando equiparação vedada pela CF. Destacou ainda que, caso a ação seja julgada procedente, o Estado teria de adquirir veículos ou contratar motoristas, gerando custo maior ao erário.
Ao final, pediu o reconhecimento da perda de objeto e, subsidiariamente, a improcedência da ação.
Amici curiae
Falando em nome da Anape - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, o advogado Vicente Martins Prata Braga defendeu a constitucionalidade da indenização pelo uso de veículo próprio.
Segundo ele, procuradores, auditores fiscais e auditores internos utilizam seus veículos particulares não para deslocamentos ordinários, mas para cumprir atribuições institucionais, muitas vezes percorrendo longas distâncias entre diversas regiões do Estado. Por isso, afirmou, é inadequado tratar a legislação como "penduricalho" ou como afronta ao art. 37 da CF.
O advogado ressaltou que a indenização não tem natureza remuneratória:
- não é paga durante férias ou licenças;
- exige comprovação anual da propriedade do veículo;
- pressupõe que o servidor assuma todos os custos de manutenção, seguro e desgaste.
Nesse sentido, disse, a parcela tem todas as características de verba indenizatória.
Também destacou o ganho econômico do modelo: segundo estudos citados, em 2019 a IUVP custou cerca de R$ 36,8 milhões, enquanto manter frota própria e motoristas ultrapassaria R$ 46 milhões. Para ele, a legislação catarinense deveria ser replicada, não questionada, por gerar economia e evitar desperdício de recursos públicos.
- Processo: ADIn 7.258







