Bolsonaro apresenta embargos infringentes ao STF e pede absolvição
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de Golpe de Estado.
Da Redação
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Atualizado às 20:09
O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira, 28, embargos infringentes ao STF para tentar reverter sua condenação no julgamento do golpe de Estado. Ele foi condenado pela 1ª turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão em setembro.
Na terça-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou o trânsito em julgado da ação penal ao entender que não cabiam mais recursos e que a pena deveria ser executada. A decisão alcança também outros seis réus condenados. Bolsonaro está preso na carceragem da Polícia Federal, em Brasília.
No recurso, a defesa afirma que o STF cometeu "erro judiciário" ao antecipar o trânsito em julgado antes do fim do prazo para recurso. Os advogados pedem que o voto do ministro Luiz Fux - que declarou a nulidade da ação penal e absolveu Bolsonaro - prevaleça.
A defesa alega que Moraes certificou o trânsito em julgado "enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes - ainda que referendada pela 1ª Turma -, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista".
O recurso é assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Renata Kalim, Domitila Kohler e Eduardo Ferreira da Silva.
Cabimento dos embargos
A petição destaca que o art. 333 do Regimento Interno do STF permite embargos infringentes quando houver voto divergente pela absolvição, como ocorreu com o voto de Fux. Segundo a defesa, esse dispositivo impede a certificação do trânsito enquanto ainda estiver disponível o recurso adequado.
Competência da 1ª turma
A defesa sustenta que a 1ª turma não teria competência para julgar o ex-presidente e que o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário, nos termos do art. 5º, inciso I, do Regimento Interno. Afirmam ainda que a emenda regimental 59/23 não alterou a competência do órgão máximo do STF para processar e julgar presidente da República.
Por essa razão, pedem a remessa do caso ao Plenário, composto por 11 ministros.
Cerceamento de defesa
Os advogados alegam que houve cerceamento desde o início da ação penal, argumentando que não teve acesso integral às provas produzidas. A petição registra que manifestações foram apresentadas sem que todos os arquivos tivessem sido disponibilizados e que novos materiais foram inseridos no processo ao longo da instrução.
O recurso cita trecho do voto de Fux segundo o qual não foram concedidos "o tempo e os meios adequados para a preparação de sua defesa" e menciona parecer do professor Gustavo Badaró, que apontou prejuízos ao direito de defesa.
Ausência de provas
A defesa sustenta que o voto de Fux demonstrou que os fatos atribuídos ao ex-presidente não configuram atos executórios dos crimes imputados. Para o ministro, discussões sobre medidas excepcionais permaneceram "no campo da mera cogitação", sem execução concreta.
O voto também afirma que "minutas sem um conteúdo definido, modificadas em várias versões, não podem ser consideradas ato executório de crime algum".
Em relação ao crime de organização criminosa, Fux concluiu que havia "absoluta ausência de provas da imaginada associação do Embargante".
Violação ao direito de recorrer
Os advogados afirmam que a antecipação do trânsito em julgado viola o direito previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura o "direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior". Argumentam que o STF deve aplicar a norma mais favorável ao acusado.
Absolvição
Assim, pedem que o recurso seja admitido, que prevaleça o voto de Fux e que, com isso, seja declarada a nulidade da ação penal ou, no mérito, a absolvição de Bolsonaro.
- Processo: AP 2668





