Nunes Marques suspende leis municipais que autorizam loterias e bets
Ministro do STF afirmou que exploração lotérica não é de interesse local e deve seguir regulação nacional; decisão será submetida ao plenário.
Da Redação
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Atualizado às 19:27
O ministro Nunes Marques, do STF, concedeu medida cautelar para suspender, em todo o país, a eficácia de leis e decretos municipais que criam loterias próprias ou autorizam a exploração de modalidades lotéricas e apostas esportivas - incluindo as chamadas bets. A decisão, proferida na ADPF 1.212 a pedido do partido Solidariedade, será submetida ao referendo do plenário, conforme determina o relator.
De acordo com Nunes Marques, os municípios não possuem competência constitucional para explorar serviços lotéricos, atividade que, por sua natureza, demanda uniformidade regulatória, fiscalização centralizada e estrita observância da legislação federal.
Para o relator, a Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, XX), e aos Estados e ao Distrito Federal a exploração material-administrativa das loterias, por força da competência residual reconhecida pelo STF no julgamento das ADPFs 492 e 493 e da ADIn 4.986.
Ao contrário, afirmou o ministro, o interesse local - que orienta a competência municipal - não abrange serviços lotéricos, mas temas como transporte coletivo urbano, ordenamento do solo, iluminação pública, coleta de lixo e serviços funerários.
"Ainda que a utilização dos serviços lotéricos esteja em franca ascensão, o princípio da realidade evidencia o contrário: a regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam - e muito - os limites do interesse municipal."
Confira a íntegra da decisão.
Impacto nacional e risco ao pacto federativo
O ministro destacou que a expansão acelerada de loterias municipais cria "tumulto normativo e regulatório", desequilíbrio federativo e risco de "exploração predatória", uma vez que municípios estariam autorizando empresas que não cumprem regras nacionais fixadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
Nunes Marques advertiu ainda que a proliferação de loterias locais esvazia a fiscalização federal, possibilita assimetrias na publicidade, compromete a proteção ao consumidor e fragiliza o controle contra manipulações e fraudes , especialmente na modalidade de apostas de quota fixa.
Recordou que o STF reconheceu, nas ADIns 7.721 e 7.723, déficit regulamentar e riscos sociais relacionados às bets, o que reforça a necessidade de arcabouço nacional sólido.
Segundo dados citados na decisão, somente em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios já criaram suas loterias. Há ainda mais de 80 cidades que, nos últimos três anos, editaram normas para instituir sistemas lotéricos, deflagrar licitações ou credenciar empresas.
O ministro elencou, além das 13 cidades mencionadas na inicial - como São Paulo, Campinas, Belo Horizonte, Guarulhos, Porto Alegre e Pelotas -, outras 70 municipalidades que instituíram loterias por lei ou decreto.
Efeitos da decisão
A cautelar suspende, até o julgamento final:
- todos os atos normativos municipais que criam ou autorizam loterias e apostas esportivas;
- todos os procedimentos licitatórios destinados à contratação ou credenciamento de empresas;
- todas as operações em curso, de qualquer natureza, envolvendo sistemas lotéricos municipais.
O ministro também ordenou o cessamento imediato das atividades já iniciadas por empresas credenciadas por municípios e proibiu a prática de novos atos que permitam continuidade ou retomada dessas operações.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem a exploração do serviço, e de R$ 50 mil para prefeitos e presidentes de empresas que persistirem na atividade.
Além disso, determinou a intimação da SPA/MF, da Anatel e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para adoção de medidas cabíveis, considerando acordos de cooperação técnica destinados ao bloqueio de sites ilegais de apostas. Por fim, solicitou a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da cautelar.
- Processo: ADPF 1.212
Confira a íntegra da decisão.






