AO VIVO: STF julga acordo de desestatização entre União e Eletrobras
Plenário discute trava de 10% para voto do governo e impactos do termo de conciliação na gestão da empresa.
Da Redação
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Atualizado às 14:28
Nesta quinta-feira, 4, em sessão plenária, STF analisa se homologa acordo firmado entre a União e a Eletrobras acerca dos efeitos da desestatização da empresa.
Em novembro de 2025, ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, interrompendo o julgamento que ocorria em meio virtual e zerando o placar.
Na época, ministros Nunes Marques (relator), Dias Toffoli e Edson Fachin já haviam votado para validar o acordo.
O caso foi retomado em plenário físico ainda no final de novembro para as sustentações orais.
Nesta tarde, os ministros proferem votos.
Acompanhe:
Entenda
A ação proposta pela Presidência da República questiona a constitucionalidade de dispositivos da lei 14.182/21, que regulou a desestatização da Eletrobras.
O governo argumenta que a norma impôs à União um ônus desproporcional ao limitar a 10% o poder de voto de qualquer acionista, mesmo quando o ente público detém mais de 40% das ações ordinárias da empresa.
Na prática, o modelo retirou do governo a possibilidade de exercer influência proporcional ao seu investimento, criando, segundo a petição inicial, uma "desapropriação indireta dos direitos políticos da União".
A limitação, conhecida como voting cap, foi introduzida no processo de privatização visando impedir que qualquer grupo concentrasse o controle acionário da companhia.
Após sucessivas prorrogações de prazo, as negociações entre as partes foram conduzidas pela CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.
Em fevereiro de 2025, foi formalizado o termo de conciliação 7/25, que prevê ajustes de governança na Eletrobrás e na Eletronuclear, mantendo, porém, a trava de 10% para o poder de voto da União.
Pelo acordo, o governo mantém a restrição, mas ganha direito de indicar três dos dez assentos do Conselho de Administração e um no Conselho Fiscal da companhia.
A Eletrobras, por sua vez, fica desobrigada de realizar novos aportes bilionários na Eletronuclear, podendo inclusive alienar sua participação na empresa.
O termo também suspende o antigo Acordo de Investimentos entre Eletrobrás e a ENBPar - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binaciona, que tratava do financiamento da Usina Nuclear de Angra 3, e estabelece que as debêntures emitidas para o projeto de Angra 1 poderão ser convertidas em ações, conforme critérios de desempenho da estatal nuclear.
- Processo: ADIn 7.385






