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Plenário virtual

Dino acompanha relator e vota por condenar PMs a 16 anos por omissão no 8/1

Placar está 2×0 pela condenação; ministros analisam responsabilidade da cúpula da PMDF pela falha na contenção dos ataques. Julgamento segue no plenário virtual até 5 de dezembro.

Da Redação

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Atualizado às 12:45

O ministro Flávio Dino, do STF, proferiu nesta quarta-feira, 3, o segundo voto para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Dino acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, aderindo aos fundamentos de que os oficiais - mesmo diante de alertas reiterados de inteligência, planejamento insuficiente e risco concreto de invasão - omitiram-se dolosamente na proteção das sedes dos Três Poderes, contribuindo para o colapso das linhas de contenção e a depredação dos edifícios públicos.

Com o voto, o placar do julgamento na 1ª turma do STF está em 2 a 0 pela condenação. A análise ocorre em plenário virtual e segue até 5 de dezembro.

Relembre

Ação Penal 2417 foi instaurada após o recebimento unânime da denúncia da PGR, em fevereiro de 2024, e apura a responsabilidade dos oficiais pelo colapso das linhas de contenção e pela permissividade que possibilitou a invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo.

A PGR acusou os oficiais da cúpula da PM/DF de:

  • recebeu alertas reiterados sobre intenção explícita de "tomada do poder";
  • conhecia deslocamentos de ônibus e organização de linhas de ataque;
  • não ampliou barreiras e ainda escalou efetivo inexperiente;
  • permitiu avanço dos manifestantes para a Praça dos Três Poderes;
  • deixou de atender solicitações dos órgãos de segurança do Congresso e do STF.

Segundo o voto, os prejuízos materiais decorrentes dos ataques superaram R$ 20 milhões, além de danos históricos e simbólicos a bens públicos e obras de arte.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Ministro Flávio Dino acompanhou relator e votou por condenar cinco PMs do DF a 16 anos por omissão no 8/1.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)

Omissão imprópria e adesão subjetiva

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral;
  • Klépter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante;
  • Jorge Eduardo Naime, ex-chefe do DOP;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-subchefe do DOP;
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR.

Moraes afirma que os cinco oficiais "detinham, individual e coletivamente, capacidade concreta de interromper o curso causal dos ataques", mas se abstiveram de agir, "adotando comportamento omissivo que viabilizou o resultado criminoso".

Foram imputados os crimes de:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP): 5 anos
  • tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP): 6 anos
  • dano qualificado pela violência, grave ameaça e considerável prejuízo (art. 163, parágrafo único, I, III e IV): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa
  • deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da lei 9.605/98): 2 anos e 6 meses, 50 dias-multa.

Cada réu recebeu a pena total de 16 anos de prisão e 100 dias-multa, além de R$ 30 milhões em danos morais coletivos, fixados solidariamente, e da perda do cargo público, nos termos do art. 92 do CP.

Moraes absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por ausência de prova de contribuição causal relevante e ausência de dolo.

O ministro Flávio Dino aderiu integralmente aos fundamentos expostos por Moraes, formando maioria provisória de 2 a 0 pela condenação condenação dos cinco oficiais da cúpula da PM/DF.

Faltam votar o ministro Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. O julgamento permanece em plenário virtual até 5 de dezembro.

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