Juíza nega a estudante acesso ao código-fonte do eproc do TRF-4
Magistrada considerou que o sistema era software registrado no Inpi e não se enquadrava como informação pública pela lei 12.527/11.
Da Redação
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Atualizado em 11 de dezembro de 2025 07:36
Estudante teve negado o pedido de acesso ao código-fonte do sistema de processo eletrônico eproc, em sentença da juíza Federal Clarides Rahmeier, da 5ª vara de Porto Alegre/RS, por se tratar de software registrado no INPI e regido pela lei 9.609/98.
Na ação, o estudante relatou que, em outubro de 2024, encaminhou à Ouvidoria do TRF da 4ª região solicitação de acesso ao código-fonte do eproc. O pedido foi negado administrativamente, sob o argumento de que o sistema seria propriedade do TRF-4 e não estaria aberto ao público.
O estudante sustentou que a negativa seria ilegal, por envolver sistema desenvolvido por órgão público e cedido gratuitamente a diversos tribunais. Também afirmou haver violação da Lai - lei de acesso à informação e dos princípios da publicidade, transparência e eficiência, o que, segundo a argumentação, incluiria o direito de acesso ao código-fonte de sistemas públicos brasileiros.
Ao examinar a documentação, a juíza acolheu a linha argumentativa apresentada pela União e concluiu pela improcedência do pedido. Para a magistrada, o eproc é "um software registrado no INPI, de titularidade do TRF-4, não se tratando de programa de código aberto".
"Assim, não se enquadra como informação pública a ser disponibilizada ao cidadão nos termos da Lei nº 12.527/2011, tratando-se de software regido pela Lei nº 9.609/1998, (...), a qual equipara o regime de proteção dos programas de computadores ao das obras literárias e assegura o direito de registro."
A juíza também registrou que, conforme a portaria STI/MP 46/16, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o eproc é classificado como "Software de Governo", por ter titularidade de órgão da Administração Pública, mas sem preencher todos os requisitos para ser considerado "Software Público Brasileiro".
No mesmo sentido, citou manifestação do TRF-4 de que, por ser "Software de Governo", haveria necessidade de compartilhamento entre órgãos da Administração Pública, ressaltando que "ainda que o Tribunal decida pelo compartilhamento do eproc no Portal do Software Público Brasileiro, por ser um Software de Governo, a sua inserção ocorreria no âmbito de uma comunidade moderada do referido Portal, ou seja, não haveria a possibilidade de acesso indiscriminado e amplo do software".
Ao final, a juíza julgou improcedente o pedido e manteve a negativa de acesso ao código-fonte do eproc, por reconhecer a titularidade do TRF-4 e a proteção do programa como software registrado no INPI, afastando o enquadramento como informação pública nos termos da lei 12.527/11.
O TRF-4 não divulgou o número do processo.






