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Marco temporal

STF: Advogado critica laudos antropológicos por retratarem produtores rurais como invasores

Gustavo Passarelli, representante de entidades do agronegócio, afirmou que em mais de 20 anos de atuação nunca viu um laudo da Funai que não descrevesse agricultores como grileiros.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:21

Durante a sessão do STF que discute a validade do marco temporal e o modelo de demarcação de terras indígenas, o advogado Gustavo Passarelli da Silva, que representa a Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul e do Paraná, além do Sindicato Rural de Caarapó/MS, criticou a forma como são produzidos os laudos antropológicos utilizados pela Funai.

Segundo ele, embora reconheça a importância técnica desses documentos, é indispensável que sigam "regras mínimas" semelhantes às aplicadas a peritos judiciais, a fim de garantir isenção e confiabilidade no processo.

Passarelli afirmou que, ao longo de mais de duas décadas atuando em litígios envolvendo demarcações, jamais encontrou um laudo antropológico que não atribuísse aos produtores rurais a condição de "grileiros" ou "invasores", independentemente das especificidades do caso concreto.

Para o advogado, esse padrão recorrente demonstra a necessidade de revisar os critérios de elaboração dos laudos e reforça a pertinência das exigências previstas na lei 14.701/23, que, em sua avaliação, busca apenas assegurar equilíbrio e transparência no procedimento.

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