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Direito Público

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida na fase de amortização

No caso analisado, um médico recém-formado ingressou com ação judicial para obter a prorrogação do período de carência do financiamento estudantil.

Da Redação

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:38

A 2ª turma do STJ decidiu que médico residente que firmou contrato com o Fies não tem direito à extensão do período de carência prevista no artigo 6º-B, parágrafo 3º, da lei 10.260/01, caso o prazo regular já tenha se encerrado e a fase de amortização tenha sido iniciada, ainda que a residência médica seja em especialidade considerada prioritária pelo ministério da Saúde.

No caso analisado, um médico recém-formado ingressou com ação judicial para obter a prorrogação do período de carência do financiamento estudantil, com o objetivo de suspender o pagamento das parcelas já em curso até o término do programa de residência médica. Ele informou ter sido aprovado em residência em medicina da família e da comunidade e sustentou que, por se tratar de especialidade prioritária, faria jus ao benefício legal.

As instâncias ordinárias acolheram o pedido. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRF da 5ª região determinaram a suspensão da cobrança das parcelas, sob o entendimento de que o autor participava de programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e enquadrado entre as especialidades definidas como prioritárias, o que autorizaria a extensão da carência durante todo o período da residência.

 (Imagem: Freepik)

Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas.(Imagem: Freepik)

Ao recorrer ao STJ, o FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação argumentou que a prorrogação do prazo de carência não é aplicável a contratos que já se encontram na fase de amortização. Segundo o órgão, o acórdão do TRF-5 teria violado o artigo 6º-B, parágrafo 3º, da lei 10.260/01 ao permitir a suspensão dos pagamentos após o encerramento da carência contratual.

O ministro Francisco Falcão, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que a jurisprudência das turmas de Direito Público do STJ é firme no sentido de que a extensão do período de carência não pode ocorrer quando o contrato já ingressou na fase de amortização da dívida. Para o ministro, a interpretação do dispositivo legal demonstra que o benefício somente pode ser concedido quando o prazo de carência ainda está em vigor.

Ao votar pelo provimento do recurso do FNDE, Francisco Falcão observou que a insistência em teses já superadas pela jurisprudência, além de contrariar a função uniformizadora dos Tribunais Superiores, contribui para o aumento do número de processos e para a sobrecarga do Judiciário.

Leia o acórdão.

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